
Uma importante mudança nas regras do salário-maternidade para mulheres autônomas foi oficializada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada na quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, a nova instrução normativa atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e equipara as condições para autônomas às das trabalhadoras com carteira assinada.
Com a alteração, as autônomas passam a ter direito ao benefício com apenas uma contribuição à Previdência Social. Antes, era exigido um mínimo de dez contribuições para que essas seguradas pudessem receber o salário-maternidade, uma disparidade que o STF considerou inconstitucional.
DECISÃO HISTÓRICA DO STF CORRIGE INJUSTIÇA
A mudança segue a decisão do STF, proferida em março de 2024, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110. Por seis votos a cinco, os ministros derrubaram a norma da reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876), que criava a diferença entre as exigências para autônomas e celetistas.
O novo entendimento foi defendido pelo ministro Flávio Dino e seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Votaram contra a mudança os ministros Kassio Nunes Marques (relator da ação), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
A medida representa um custo significativo para os cofres públicos, estimado entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas em 2025, incluindo as revisões de casos. A expectativa é que o impacto cresça nos próximos anos, podendo chegar a R$ 16,7 bilhões em 2029.
NOVAS REGRAS EM VIGOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO
A Instrução Normativa de número 188 do INSS define que, a partir de 5 de abril de 2024, não há mais carência (número mínimo de contribuições) para solicitar o salário-maternidade à Previdência. Essa atualização também garante o direito à revisão para quem teve o benefício negado entre a decisão do STF e a atualização do sistema do INSS.
Para a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a mudança era esperada e corrige uma “injustiça histórica”. “A nova regra se aplica apenas após essa data que foi publicada na instrução normativa, para quem fez o pedido no período ou para requerimentos em aberto que não foram concluídos até agora. Quem teve indeferido por causa da carência pode entrar na Justiça e entrar de novo para tentar receber”, explica.
Seguradas que tiveram o salário-maternidade negado podem apresentar um novo pedido por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”. Recorrer à Justiça também é uma opção. Em ambos os casos, a documentação que comprove o direito ao benefício, como a certidão de nascimento da criança, é fundamental.
Entenda o Salário-Maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento concedido em casos de nascimento ou adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Para segurados autônomos, o benefício é conhecido como salário-maternidade e pode ser pago tanto para mulheres quanto para homens, inclusive em casais homoafetivos.
O benefício tem duração de até 120 dias (quatro meses). Em empresas ou órgãos públicos que participam do programa Empresa Cidadã, o período pode ser estendido para 180 dias (seis meses). Durante a licença, o vínculo de emprego e o salário estão garantidos por lei.
A remuneração é paga pelo empregador no caso de celetistas, e pelo INSS para autônomas, trabalhadoras rurais, Microempreendedoras Individuais (MEIs) e desempregadas. Nestes casos, o salário-maternidade também pode ser chamado de auxílio-maternidade.
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Da redação, com informações e image, da Central dos Sindicatos Brasileiros)
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