MAIO AMARELO: USO INDEVIDO DE BUZINA PODE RENDER MULTAS; VEJA CASOS

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Em alguns casos o uso da buzina é proibido e pode render multas; uso excessivo pode configurar perturbação ao sossego público.

Ouso de buzinas é proibido, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em frente a estabelecimentos de saúde e escolas, por incomodar pacientes e funcionários. Entrevista dada pelo advogado Bruno Sobral ao Portal do Trânsito (portaldotransito.com.br) esclarece quais os casos em que pode haver multas.

– o uso da buzina deve se dar de forma breve, para advertência a pedestres e outros veículos e com o propósito de evitar acidentes; fora das áreas urbanas, a buzina poderá ser utilizada quando for para advertir um outro condutor para ultrapassagem;

– usar buzina fora dessas situações, ou de forma prolongada e sucessiva a qualquer pretexto  entre 22h e 6h, ou em locais e horários proibidos por sinalização, configura infração de trânsito de natureza leve, com multa.

– não existe tratamento diferenciado quanto ao uso de buzinas por tipo de veículo; a lei é igual para todos;

– considera-se uso excessivo da buzina o uso prolongado quando o condutor a aciona insistentemente quando há engarrafamento ou se há veículo estacionado irregularmente e o motorista fica buzinando para localizar o motorista;

– é uso excessivo quando a buzina é utilizada de forma reiterada em carreatas, em saídas de jogos de futebol ou ocasiões análogas – tudo isso configura infração de trânsito.

O entrevista afirmou ainda que essa conduta (uso da buzina em excesso ou em situações fora daquelas previstas no Código de Trânsito pode configurar perturbação do sossego alheio, que é punida criminalmente.

A penalidade aplicada ao condutor que vier a ocorrer nesta infração de uso indevido de buzina é a multa no valor de R$ 88,38. Além disso, a adição de três pontos na CNH do condutor.