
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, anular todos os votos recebidos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) para deputado estadual nas eleições de 2022. O tribunal reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero, que exige um percentual mínimo de candidaturas femininas. A decisão foi proferida na última terça-feira, 5 de agosto.
Segundo o processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, o PMN teria registrado três candidatas “fictícias” — Pamela Barbosa, Raimunda Gonçalves dos Santos e Gabriely de Lisieux Lima Barbosa — apenas para cumprir a cota.
Provas indicam candidaturas “fictícias”
O relator do processo, desembargador Encinas Manfré, destacou que a análise das evidências mostrou que as candidatas não tiveram um “ânimo de concorrer” e de “participar efetivamente do processo eleitoral”. Dentre as provas, foram observadas:
- Prestações de contas zeradas: As candidatas não apresentaram qualquer movimentação financeira de campanha.
- Falta de divulgação: Não houve registro de uso de redes sociais ou outras mídias para promover suas candidaturas.
- Baixa votação: As candidatas receberam um número extremamente baixo de votos, com 11, 14 e 25 votos, respectivamente.
Consequências da decisão
Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a corte julgou a Aije procedente, determinando:
- A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMN.
- A anulação de todos os votos recebidos pelo partido para o cargo de deputado estadual em 2022.
- A inelegibilidade por oito anos das três candidatas “fictícias”, a partir do pleito de 2022.
O Tribunal também determinou o envio de cópia do processo para a Polícia Federal para que seja investigado um possível recebimento e desvio indevido de recursos públicos por parte das candidatas.
Como nenhum candidato a deputado estadual pelo PMN foi eleito em 2022, a decisão não alterará o quadro de eleitos, mas haverá uma retotalização dos votos, o que implicará em um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
A decisão cabe recurso ao TSE.
Processo: 0608597-08.2022.6.26.0000
(Da redação, com informações e imagem do TRE/SP)
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