NOVO CÓDIGO ELEITORAL AVANÇA NO SENADO COM FIM DA REELEIÇÃO NO RADAR

Extenso projeto de lei discute o Novo Código Eleitoral, unificando e atualizando as normas do país a respeito, inclusive o fim da reeleição para cargos do Executivo e  mandatos de cinco anos
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O Senado Federal discute nos próximos dias o novo Código Eleitoral, um extenso projeto de lei que unifica e atualiza as normas do país. Entre as principais propostas, a matéria prevê o fim da reeleição para cargos do Executivo, com mandatos de cinco anos, uma mudança que, se aprovada, entrará em vigor de forma escalonada para as próximas eleições.

O PLP 112/2021, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20), compila mais de 900 artigos para se tornar um dos mais abrangentes documentos jurídicos do Brasil. O projeto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), traz uma série de inovações e ajustes, como regras sobre a impressão do voto, cotas de gênero para candidaturas, combate a fake news e financiamento de campanhas.

Fim da Reeleição e Calendário de Implementação

Uma das propostas mais debatidas do novo Código é a abolição da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. O texto estabelece que esses cargos teriam um único mandato de cinco anos, substituindo o atual modelo de quatro anos com possibilidade de reeleição.

A aprovação dessa medida, no entanto, não significaria uma mudança imediata para as próximas eleições. Para respeitar o princípio da anualidade eleitoral, a não-reeleição entraria em vigor em datas específicas:

  • Para prefeitos: A mudança valeria a partir das eleições municipais de 2028.
  • Para governadores e presidente da República: A alteração só seria aplicada nas eleições de 2030.

A transição visa garantir a segurança jurídica, permitindo que os gestores eleitos em 2024 e 2026 completem seus mandatos sob as regras atuais.

Outros Pontos de Destaque

O projeto ainda aborda temas cruciais para o processo eleitoral:

  • Urna Eletrônica e Impressão do Voto:

Aprovou-se uma emenda que torna obrigatória a impressão do voto, que será depositado em um local lacrado. A medida, que deve ser aplicada a partir de 2026, gerou debate, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou a ideia inconstitucional no passado.

  • Quarentena e Inelegibilidade:

O prazo para que magistrados, membros do Ministério Público e “agentes da lei” (policiais militares, civis, federais, etc.) se afastem de suas funções para concorrer a um cargo eletivo foi reduzido para um ano antes do pleito.

  • Candidaturas Femininas:

O texto prevê a reserva de 20% das cadeiras para mulheres nas casas legislativas, mantendo a obrigação de 30% de candidaturas femininas por chapa. A proposta também evita punições a partidos caso candidatas desistam após o prazo legal, desde que não seja comprovada fraude.

  • Fake News e Propaganda Eleitoral:

O código estabelece novas regras para a propaganda na internet e no rádio e TV. Sanções para a disseminação de notícias falsas são previstas, mas a pena foi reduzida em relação à proposta original.

Para entrar em vigor a tempo das eleições de 2026, o projeto precisa ser votado no Plenário do Senado e sancionado até 3 de outubro deste ano.

(Da redação, com informações da Agência Senado. © Rovena Rosa, Ag. Brasil)