
Lei integra a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e prevê que ações, estratégias e metas devem ser conjuntas com estados e municípios
Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Acesse a Lei 14.330/22 neste link L14330 (planalto.gov.br)
Crédito Agência Brasil
TRE-SP MANTÉM PREFEITO E VICE DE BARUERI NO CARGO APÓS REVERTER CASSAÇÃO
7 de agosto de 2025ALESP GANHA MAIS FORÇA FEMININA COM A POSSE DE CAMILA GODOI
17 de julho de 2025PRAZO PARA PRESTAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DOS PARTIDOS TERMINA EM 30 DE JUNHO
10 de junho de 2025
More News
-
LIVROS – LANÇAMENTOS DEZEMBRO 2023
12 de dezembro de 2023 -
SÁBADO (18/03) TEM ‘CAPOEIRA NA PRAÇA’ COM O MESTRE JAGUARA
15 de março de 2023 -
VACINAS: BAIXA IMUNIZAÇÃO LEVA SECRETARIA DE SAÚDE A FAZER APELO
10 de agosto de 2022





