LEI DA FICHA LIMPA: PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE MUDA CONTAGEM DE INELEGIBILIDADE, MAS VETA PONTOS POLÊMICOS

Foi publicada nesta terça-feira, 30 de setembro, a Lei Complementar 219/2025, que altera a forma de contar o prazo de inelegibilidade de um político, ou seja, o tempo que ele fica impedido de se candidatar. A nova regra, que muda a Lei da Ficha Limpa, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal mudança aprovada é que o prazo de inelegibilidade agora passa a ser contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato ou da renúncia do político, e não mais a partir do fim do mandato, como era antes.
O Que É a Lei da Ficha Limpa?
Para o eleitor comum, é importante entender o que é a Lei da Ficha Limpa (formalmente Lei Complementar nº 135/2010), que é o ponto central dessa discussão.
- Objetivo: É uma lei criada para aumentar a moralidade e a ética na política brasileira.
- O que ela faz: Ela adiciona diversas situações em que um político é considerado inelegível — ou seja, fica proibido de se candidatar a qualquer cargo público (como vereador, deputado, prefeito, governador ou presidente).
- Por que foi criada: A lei surgiu de uma iniciativa popular e visa impedir que pessoas com um histórico de corrupção, crimes graves ou que tenham tido o mandato cassado possam voltar a disputar eleições. Em resumo, ela exige uma “ficha” limpa para quem quer ser candidato.
- Prazo Comum: Em geral, a Ficha Limpa estabelece um prazo de oito anos de inelegibilidade para quem se enquadra nas proibições (como ser condenado por um colegiado de juízes).
Os Pontos Principais da Nova Mudança (LC 219/2025)
O projeto que deu origem à nova lei (PLP 192/2023) foi aprovado pelo Congresso e, após a sanção presidencial, estabeleceu novas regras para o cálculo do tempo que o político fica impedido de concorrer:
- Início do Prazo de 8 Anos: Será contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato ou da renúncia ao cargo. Antes, o prazo só começava a contar após o fim natural do mandato, o que podia resultar em um tempo maior de inelegibilidade.
- Condenações Graves: Em casos de crimes mais sérios, como lavagem de dinheiro, tráfico, tortura ou crimes contra a vida, a inelegibilidade de oito anos passa a valer após o cumprimento da pena.
- Limite Máximo: Foi estabelecido um prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo que o político tenha sido condenado várias vezes em processos diferentes.
Os Vetos do Presidente Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos da lei que haviam sido aprovados pelo Congresso, alegando que eles poderiam gerar desigualdade ou insegurança jurídica.
- Veto à Contagem a Partir da Eleição: Foi vetado o trecho que fazia a contagem de oito anos começar na data da eleição em que ocorreu o abuso de poder. O presidente argumentou que isso violaria o princípio da isonomia (tratamento igual para todos). Ele justificou que políticos condenados anos depois do pleito poderiam cumprir um período de inelegibilidade muito menor do que os condenados logo após a eleição.
- Veto à Retroatividade: Também foram vetados dispositivos que permitiam que as novas regras fossem aplicadas com efeito retroativo (para trás), beneficiando políticos com condenações definitivas (trânsito em julgado). O presidente usou como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende a segurança jurídica e a moralidade administrativa, mantendo a regra de que a lei mais branda não deve anular decisões judiciais já finalizadas.
Com isso, os vetos mantêm a inelegibilidade começando a partir da eleição em que ocorreu o abuso de poder, perdurando por oito anos, e impedem que condenações antigas sejam revistas automaticamente com base nas regras mais recentes.
(Da redação. Imagem gerada por I.A.)




