MENSALIDADES ESCOLARES TÊM PREVISÃO DE REAJUSTE PRÓXIMO A 10% EM 2026

Pesquisa indica aumento médio de 9,8% nas instituições privadas, e Procon orienta pais sobre exigência de planilha de custos e combate a práticas abusivas.
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As mensalidades das escolas particulares brasileiras devem sofrer um reajuste significativo no ano letivo de 2026. Uma pesquisa divulgada pela consultoria Rabbit, que ouviu 308 instituições em diversos estados, projeta que o aumento médio nas instituições privadas deve ficar em torno de 9,8%.

Este percentual é quase o dobro da inflação projetada para 2025, que está em 4,8%, de acordo com as previsões do Banco Central. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice que mede a inflação oficial, acumulou 5,13% nos 12 meses anteriores à pesquisa.

Exigência de Planilha de Custos

Diante de um reajuste proposto que supera significativamente a inflação, os pais e responsáveis têm direitos garantidos por lei. A Lei Federal 9.870 assegura que, em casos de aumentos substanciais, as famílias podem exigir da escola uma planilha de custos detalhada que justifique o valor proposto.

O Coordenador do Procon Estadual, Marcelo Barbosa, esclarece que a escola deve demonstrar de forma clara quais são os fatores que compõem o aumento, como o acréscimo de despesas. Justificativas plausíveis incluem o dissídio coletivo dos professores, aumentos nas tarifas públicas (como água e luz) ou investimentos previstos no estabelecimento de ensino.

Se a escola não apresentar essa planilha ou se a justificativa não for demonstrada de forma convincente após o requerimento dos pais, os responsáveis têm o direito de entrar com uma ação judicial contra a instituição de ensino, pleiteando a aplicação de um índice de reajuste mais próximo ao da inflação.

Direitos do Aluno Inadimplente e Contra Exigências Abusivas

O Procon também orienta sobre práticas que são consideradas abusivas no ato da matrícula, especialmente para novos alunos. É ilegal e abusivo o estabelecimento de ensino exigir dos pais de novos estudantes:

  1. Declaração de quitação de débito da escola que ele frequentava anteriormente.
  2. A apresentação de fiador.
  3. Certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa).

A exigência de tais documentos deve ser denunciada, pois a educação é um direito constitucional e não deve ser tratada como uma concessão de crédito mercantil.

Além disso, a lei assegura que alunos inadimplentes não podem ser impedidos de participar de nenhuma atividade pedagógica da escola. O estudante tem o direito de frequentar as aulas, realizar provas e, em caso de conclusão do curso, receber o diploma e o certificado. A única penalidade permitida à escola em relação à inadimplência é não garantir a rematrícula do aluno para o ano seguinte. Por isso, a negociação da dívida é crucial para assegurar a continuidade dos estudos.

Diferença de Reajuste por Porte da Escola

O estudo da consultoria Rabbit também indicou variações no reajuste projetado com base no porte das instituições:

  • Escolas menores (até 80 alunos): reajuste médio previsto de 8,4%.
  • Escolas maiores (mais de 800 estudantes): reajuste médio previsto de 9,2%.

(Da redação, com imagem e informações da Ag. Brasil – © Sam Balye/Unsplash)