CONTRIBUINTES DE COTIA: 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA DO ISSQN E TAXAS DE LICENÇA VENCE EM 31 DE OUTUBRO

Pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, dependendo do tributo; boletos devem ser emitidos exclusivamente pelo site da Prefeitura
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Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Licenças de Funcionamento e de Feirantes em Cotia devem ficar atentos ao prazo de vencimento dos tributos municipais. A data limite para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela é 31 de outubro de 2025.

Dependendo do tributo, o pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado em até quatro vezes (conforme tabela abaixo).

A Prefeitura informa que, neste ano, a emissão dos boletos de pagamento será realizada exclusivamente pelo site oficial (www.cotia.sp.gov.br). Para gerar o boleto, o contribuinte deve acessar o ‘Portal de Serviços’, procurar a seção ‘Taxas e Tributos’ e clicar em ‘ISSQN/Taxas/Multas – emissão da 2ª via’.

As datas de pagamento estão estabelecidas no Decreto Municipal 9.415/2025, que regulamenta os vencimentos da Taxa de Licença Funcionamento, Taxa de Licença para Feirantes, ISSQN Profissionais Liberais e ISSQN Autônomos referentes ao ano de 2025.

Confira os vencimentos:

Taxa de Licença de Funcionamento

  • Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
  • 2ª Parc.: 28/11/2025

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais

  • Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
  • 2ª Parc.: 28/11/2025

Taxa de Licença para Feirantes

  • Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
  • 2ª Parc.: 14/11/2025
  • 3ª Parc.: 28/11/2025
  • 4ª Parc.: 15/12/2025

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Autônomos

  • Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
  • 2ª Parc.: 14/11/2025
  • 3ª Parc.: 28/11/2025
  • 4ª Parc.: 15/12/2025

(Da redação, com informações da SCS da Prefeitura de Cotia. Imagem gerada por A.I.)