SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: CAIXA COMEÇA A OPERAR COM NOVAS REGRAS

Mudanças estabelecem limites de valores, prazos e número de operações; novas contratações exigirão carência de 90 dias após adesão
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A Caixa Econômica Federal começa a operar neste sábado (1º) com as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme estabelece a Resolução nº 1.130/2025, publicada em 20 de outubro. Os ajustes impõem limites para a quantidade de operações, um intervalo entre a adesão à modalidade e a contratação do empréstimo, além de valores mínimo e máximo a serem antecipados.

As operações contratadas até a última sexta-feira (31) não serão afetadas pelas novas regras.

Atualmente, há cerca de 1,5 bilhão de operações de antecipação do Saque-Aniversário ativas. O montante total das operações de alienação realizadas pelos trabalhadores entre 2020 e 2025 chega a R$ 250 bilhões. Desses, R$ 111 bilhões já foram transferidos às instituições financeiras e R$ 139 bilhões estão reservados nas contas do FGTS para pagamentos futuros.

As medidas anunciadas não trazem alterações na sistemática do Saque-Aniversário em si, que conta com 40 milhões de trabalhadores ativos, mas sim na antecipação de crédito, utilizada por 28 milhões deles. Com as mudanças, estima-se que R$ 84 bilhões do Saque-Aniversário sejam direcionados diretamente para o trabalhador nos próximos anos.

Principais mudanças nas regras de antecipação:

  • Prazo mínimo para autorização: O trabalhador deverá aguardar, no mínimo, 90 dias após a adesão à sistemática do Saque-Aniversário para poder autorizar a instituição financeira e contratar o empréstimo.
  • Limite de antecipações (Transição): De 01/11/2025 a 31/10/2026, será permitido antecipar até cinco Saques-Aniversário.
  • Limite de antecipações (Permanente): A partir de 01/11/2026, o limite será de três saques-aniversário.
  • Quantidade de operações: Será permitida apenas uma contratação por Saque-Aniversário. Mesmo que o trabalhador receba novos depósitos, não será possível realizar múltiplas antecipações para o mesmo ano.
  • Limite de valor por parcela: Somente poderão ser antecipadas parcelas com valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por ano.
  • Repasse dos valores: O repasse mensal dos valores cedidos será realizado pela CAIXA até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador (antes da mudança, o repasse ocorria no primeiro dia útil).

(Da redação, com informações da Assessoria de Imprensa da CAIXA)