GOVERNO MUDA REGRAS DO VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO; VEJA O QUE MUDOU

Decreto assinado pelo presidente Lula visa ampliar concorrência, proíbe 'deságio' e garante que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11/11), um decreto que moderniza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), impactando diretamente o uso do vale-alimentação e vale-refeição por mais de 22 milhões de trabalhadores no país.

A medida, anunciada em cerimônia com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, tem como objetivo principal garantir mais transparência, concorrência e liberdade de escolha no sistema.

O PAT, que completará 50 anos em 2026, é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e conta atualmente com 327.736 empresas cadastradas.

Confira as principais mudanças estabelecidas pelo novo decreto:

  1. Fim da “exclusividade”: qualquer cartão em qualquer maquininha

A principal mudança para o trabalhador é a interoperabilidade plena. As empresas terão 360 dias para se adaptar à regra que permite que qualquer cartão do PAT (alimentação ou refeição) funcione em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira. Isso amplia drasticamente a liberdade de escolha de onde usar o benefício.

  1. Limite nas taxas e repasse mais rápido

O decreto impõe limites às taxas cobradas pelas operadoras dos cartões, o que deve beneficiar os estabelecimentos comerciais:

  • Taxa dos Estabelecimentos (MDR): Não poderá ultrapassar 3,6%.
  • Tarifa de Intercâmbio: Terá um teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • Prazo de Repasse: O prazo para o repasse financeiro aos restaurantes e mercados será reduzido para, no máximo, 15 dias corridos após a transação. Atualmente, esse prazo pode chegar a 30 dias.

As empresas terão 90 dias para se adequar a estas novas regras de taxas e prazos.

  1. Proibição de “deságio” e práticas abusivas

O decreto proíbe, com vigência imediata, práticas comerciais consideradas abusivas, como o “deságio”. Essa prática consistia em descontos, benefícios indiretos, bônus ou vantagens financeiras que as operadoras de cartão ofereciam às empresas (empregadores) para fechar contratos de exclusividade.

Essa proibição visa acabar com distorções de mercado, já que esses descontos concedidos aos empregadores eram, muitas vezes, compensados com taxas mais altas cobradas de restaurantes e supermercados.

  1. Abertura de Mercado

Sistemas de pagamento (bandeiras) que atendem a mais de 500 mil trabalhadores deverão ser “abertos” em até 180 dias. Isso significa que outras facilitadoras de pagamento poderão participar do arranjo, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.

Impacto para cada ponta

Para os Trabalhadores:

  • Maior liberdade de escolha, com a aceitação dos cartões em uma rede muito maior de estabelecimentos (devido à interoperabilidade).
  • Garantia de que o valor do benefício será usado exclusivamente para alimentação, vedando o uso para outras finalidades (academias, farmácias, etc.).

Para os Estabelecimentos (Restaurantes e Mercados):

  • Melhor fluxo de caixa, com o recebimento dos valores em até 15 dias.
  • Contratos mais equilibrados e taxas limitadas.
  • Ampliação da rede de clientes, já que poderão aceitar todas as bandeiras em uma única maquininha.

Para as Empresas (Empregadoras):

  • Segundo o governo, não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor dos benefícios.
  • Haverá maior segurança jurídica e previsibilidade, com o fim das distorções causadas pelos descontos e taxas variáveis.

(Fonte: Agência Gov | Via MDIC – Imagem Marcelo Camargo – Ag. Brasil)