IPVA 2026: CONFIRA CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO

O Governo de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto que estabelece o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.
Os proprietários de veículos registrados no estado terão, como de costume, diferentes opções para a quitação do tributo. A principal vantagem é o pagamento em cota única no mês de janeiro, que garante um desconto de 3% sobre o valor total.
Para quem optar pelo pagamento integral, mas sem o desconto, a quitação pode ser feita em cota única no mês de fevereiro, também seguindo as datas de vencimento por placa.
A terceira opção é o parcelamento do valor total, sem desconto, que poderá ser feito entre três e cinco vezes, dependendo do valor do imposto.
Vencimento da Cota Única (Janeiro, com 3% de desconto)
Para garantir o desconto de 3%, os proprietários devem quitar o imposto até a data limite de janeiro, conforme o final da placa do veículo:
| Final da Placa | Data Limite (Janeiro) |
| 1 | 12/01 |
| 2 | 13/01 |
| 3 | 14/01 |
| 4 | 15/01 |
| 5 | 16/01 |
| 6 | 19/01 |
| 7 | 20/01 |
| 8 | 21/01 |
| 9 | 22/01 |
| 0 | 23/01 |
As mesmas datas-limite, no mês de fevereiro, aplicam-se para quem optar pelo pagamento em cota única sem desconto.
Regras para Parcelamento
O parcelamento do IPVA 2026 poderá ser feito em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
Caso o valor total seja inferior a 10 Ufesps, o parcelamento será disponibilizado em quatro ou três parcelas, dependendo do montante.
Calendário Especial para Caminhões
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga (caminhões) é diferente. Para esta categoria, o pagamento em cota única, sem desconto, pode ser feito até o dia 22 de abril.
Quem optar pelo parcelamento (também sem desconto) poderá dividir o imposto em até cinco vezes, com vencimentos fixados no dia 20 de cada mês, de janeiro a maio.
Como Pagar
Para quitar o imposto, o contribuinte não precisa da guia de pagamento. Basta dirigir-se a um caixa eletrônico de bancos credenciados ou utilizar o sistema de internet banking com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e optar pela modalidade de pagamento desejada (cota única com desconto, cota única sem desconto ou parcelamento).




