STF BATE O MARTELO E CANCELA A TESE DA “REVISÃO DA VIDA TODA” POR 8 VOTOS A 3

Decisão finaliza uma longa disputa judicial e impede que aposentados escolham regra de cálculo mais vantajosa, revertendo entendimento anterior da própria Corte.
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Nesta terça-feira (25), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que colocou um ponto final na tese conhecida como “Revisão da Vida Toda”. Por um placar de 8 votos a 3, os ministros decidiram cancelar a possibilidade de aposentados escolherem a regra de cálculo mais benéfica para seus benefícios previdenciários.

A decisão reverte um posicionamento anterior do próprio STF e consolida a obrigatoriedade da regra de transição estabelecida na reforma previdenciária de 1999.

Afinal, o que era a “Revisão da Vida Toda”?

Para entender o impacto da decisão, é preciso compreender o que estava em jogo. Em 1999, uma reforma na previdência (Lei 9.876/99) mudou a forma de calcular as aposentadorias. Foi criada uma regra de transição que determinava que, para o cálculo do benefício, seriam consideradas apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 (início do Plano Real), descartando tudo o que foi pago ao INSS antes dessa data.

A tese da “Revisão da Vida Toda” buscava corrigir uma injustiça para um grupo específico de trabalhadores: aqueles que tiveram seus maiores salários e contribuições antes de julho de 1994. Para essas pessoas, a regra de transição de 1999 era prejudicial, pois reduzia o valor de suas aposentadorias.

O que a tese defendia — e que o STF chegou a aprovar em 2022 — era o direito do segurado de escolher o melhor benefício. Ou seja, se o cálculo incluindo todas as contribuições da vida do trabalhador (inclusive as anteriores a 1994) fosse mais vantajoso do que a regra de transição, ele deveria ter o direito de optar por esse cálculo.

Com a decisão desta terça-feira, essa possibilidade de escolha foi anulada.

A reviravolta no entendimento do STF

A mudança de rumo ocorreu porque, em 2024, ao julgar outras ações (ADIns 2.110 e 2.111), o STF declarou que a regra de transição da lei de 1999 é constitucional e de observância obrigatória.

Diante disso, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o Tribunal precisava alinhar sua posição. Se a regra de transição foi considerada constitucional e obrigatória, não faria sentido permitir que indivíduos escolhessem afastá-la, mesmo que fosse para obter um benefício melhor.

A nova tese e os efeitos da decisão

Seguindo o voto do relator, a maioria do plenário cancelou a tese anterior e fixou um novo entendimento. O texto aprovado determina que o artigo da lei de 1999 deve ser seguido obrigatoriamente pelo Judiciário e pelo INSS, não permitindo exceções. O segurado não pode optar por outra regra, “independentemente de lhe ser mais favorável”.

O STF também definiu a “modulação dos efeitos” da decisão, ou seja, como ela afeta os processos que já estavam em andamento:

  1. Valores já recebidos: Quem já recebeu valores decorrentes de decisões judiciais (definitivas ou provisórias) sobre a revisão até a data de 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro.
  2. Custas processuais: Excepcionalmente, os autores de ações que buscavam a revisão e que ainda estavam pendentes até essa mesma data não terão que pagar honorários de sucumbência (custas pagas à parte vencedora quando se perde um processo).

O ministro Moraes propôs ainda levantar a suspensão de todos os processos relacionados ao tema, que estavam parados desde 2023, para que agora sejam finalizados com base no novo entendimento.

Votos e Divergências

Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber (que já havia votado antes de se aposentar), André Mendonça e Edson Fachin. A divergência principal não era sobre o mérito da anulação, mas sobre a modulação. Eles defendiam que o marco temporal para proteger os segurados deveria ser anterior (dezembro de 2019, data de um acórdão do STJ favorável aos aposentados), o que beneficiaria um número maior de pessoas que entraram com ações na Justiça.

(Da redação, com informações de migalhas.com.br – Por 8 votos a 3, STF cancela tese da “revisão da vida toda” – Imagem gerada por I.A.)