RIO DE JANEIRO RECONHECE VALIDADE CIVIL DE CASAMENTOS EM TERREIROS DE UMBANDA E CANDOMBLÉ

Em um marco histórico para a liberdade religiosa e o combate ao racismo estrutural, os casamentos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé passam a ter reconhecimento oficial no estado do Rio de Janeiro. A medida, estabelecida pela Lei 11.058/25, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governo estadual, tornando o Rio o primeiro estado do país a legislar especificamente sobre o tema.
Com a nova norma, a conversão das uniões religiosas em casamentos com validade civil segue as diretrizes do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos, conferindo aos sacerdotes de matriz africana a mesma autoridade civil já desfrutada por líderes de outras denominações religiosas.
“Passo contra o estigma”, diz especialista
Para a cientista da religião e sacerdotisa Claudia Alexandre, que celebra ritos em Paraty há duas décadas, a decisão é uma vitória contra a invisibilidade. “É um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma. O Estado Laico precisa reconhecer a autoridade religiosa do terreiro assim como reconhece a da Igreja Católica”, afirma.
O que é necessário para validar a união?
Para que a cerimônia no terreiro produza efeitos civis, é preciso emitir uma declaração assinada pela autoridade religiosa (Pai/Mãe de Santo, Babalorixá, Ialorixá ou chefes de terreiro). O documento deve conter:
- Dados completos dos noivos (nome, CPF, RG e endereço);
- Data, local e hora da cerimônia;
- Identificação clara do templo ou terreiro;
- Assinatura do celebrante e de pelo menos duas testemunhas.
Após a celebração, a declaração deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil competente para a oficialização.
Vetos do Governo
Apesar da sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois pontos da proposta original. O primeiro previa punições a cartórios que se recusassem a processar os documentos por motivos discriminatórios; o governo alegou que a competência para legislar sobre registros públicos é exclusiva da União.
Também foi vetado o artigo que autorizava campanhas educativas e capacitação de agentes públicos sobre as religiões de matriz africana, sob a justificativa de preservação da separação entre os Poderes.
Equidade Religiosa: A lei reforça princípios de dignidade e igualdade, garantindo que o rito sagrado do terreiro ultrapasse as barreiras do preconceito e seja reconhecido perante a lei civil brasileira.
NO ESTADO DE S. PAULO
Pesquisas recentes indicam que o debate sobre a equidade religiosa também ecoa na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Embora o Rio de Janeiro tenha saído na frente com uma lei específica para o registro civil, em São Paulo a pauta avança através de frentes parlamentares e projetos de combate à intolerância.
Atualmente, na Alesp, os esforços estão concentrados no Projeto de Lei nº 445/2023, que institui o Plano Estadual de Combate à Intolerância Religiosa. O projeto busca criar mecanismos de proteção para os terreiros e garantir que ritos e tradições sejam respeitados por órgãos públicos, o que abre caminho para facilitar o reconhecimento de casamentos e outras celebrações.
Diferenças entre o Casamento Religioso com Efeito Civil e a Nova Lei
É importante destacar que, tecnicamente, o Código Civil Brasileiro (lei federal) já permite que qualquer casamento religioso tenha efeitos civis no país, desde que o celebrante e a instituição cumpram as formalidades cartoriais.
No entanto, a lei aprovada no Rio de Janeiro (e os movimentos na Alesp) são cruciais porque:
- Padronizam o processo: Acabam com a recusa de cartórios que alegam “falta de regulamentação” específica para religiões de matriz africana.
- Reconhecem a Autoridade: Validam formalmente as figuras do Babalorixá, Ialorixá e Pais/Mães de santo como autoridades habilitadas perante o Estado.
- Combate ao Racismo Religioso: Criam uma camada de proteção jurídica que desencoraja a discriminação administrativa.
(Da redação, com informações da Ag. Brasil. © Tomaz Silva – A.B.)





