CONGRESSO PROMULGA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PERMITE A PROFESSORES ACUMULAR CARGOS DE QUALQUER NATUREZA

EC 138 garante ao professor da rede pública o direito de exercer um segundo cargo remunerado em qualquer área, desde que haja compatibilidade de horários.
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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 138, que altera o artigo 37 da Constituição Federal. A medida amplia as possibilidades de trabalho para os professores do ensino público, permitindo que acumulem sua função docente com outro cargo de qualquer natureza.

A proposta (PEC 169/19) foi aprovada por unanimidade no Senado e rapidamente promulgada para garantir o novo direito à categoria.

Entenda o que mudou de verdade

A principal mudança está na flexibilização do tipo de cargo que pode ser exercido junto com o magistério.

Situação Regra Anterior Nova Regra (EC 138)
O que pode acumular Apenas outro cargo de professor ou um cargo técnico/científico. Um cargo de professor com outro de qualquer natureza (incluindo administrativos).
Condição principal Compatibilidade de horários. Compatibilidade de horários.
Limite salarial Respeito ao teto constitucional. Respeito ao teto constitucional.

Por que a alteração foi feita?

A justificativa central é a segurança jurídica e a valorização da renda. Antes, muitos professores enfrentavam dificuldades burocráticas ou impedimentos legais para assumir cargos administrativos ou em outras áreas do serviço público.

Para o relator da matéria, senador Zequinha Marinho, a mudança é uma resposta à realidade financeira dos educadores. “Damos agora a oportunidade de o professor complementar sua renda em outros cargos, desde que o horário permita”, explicou durante a votação.

Regras fundamentais

Vale reforçar que a acumulação só é permitida se o profissional conseguir cumprir as duas cargas horárias sem prejuízo às funções e se a soma das remunerações não ultrapassar o teto do funcionalismo público.

(Da redação, com informações e imagem – Freepik – de https://www.migalhas.com.br/quentes/446882/congresso-promulga-emenda-que-autoriza-professor-a-acumular-cargo