CONGRESSO PROMULGA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PERMITE A PROFESSORES ACUMULAR CARGOS DE QUALQUER NATUREZA

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 138, que altera o artigo 37 da Constituição Federal. A medida amplia as possibilidades de trabalho para os professores do ensino público, permitindo que acumulem sua função docente com outro cargo de qualquer natureza.
A proposta (PEC 169/19) foi aprovada por unanimidade no Senado e rapidamente promulgada para garantir o novo direito à categoria.
Entenda o que mudou de verdade
A principal mudança está na flexibilização do tipo de cargo que pode ser exercido junto com o magistério.
| Situação | Regra Anterior | Nova Regra (EC 138) |
| O que pode acumular | Apenas outro cargo de professor ou um cargo técnico/científico. | Um cargo de professor com outro de qualquer natureza (incluindo administrativos). |
| Condição principal | Compatibilidade de horários. | Compatibilidade de horários. |
| Limite salarial | Respeito ao teto constitucional. | Respeito ao teto constitucional. |
Por que a alteração foi feita?
A justificativa central é a segurança jurídica e a valorização da renda. Antes, muitos professores enfrentavam dificuldades burocráticas ou impedimentos legais para assumir cargos administrativos ou em outras áreas do serviço público.
Para o relator da matéria, senador Zequinha Marinho, a mudança é uma resposta à realidade financeira dos educadores. “Damos agora a oportunidade de o professor complementar sua renda em outros cargos, desde que o horário permita”, explicou durante a votação.
Regras fundamentais
Vale reforçar que a acumulação só é permitida se o profissional conseguir cumprir as duas cargas horárias sem prejuízo às funções e se a soma das remunerações não ultrapassar o teto do funcionalismo público.
(Da redação, com informações e imagem – Freepik – de https://www.migalhas.com.br/quentes/446882/congresso-promulga-emenda-que-autoriza-professor-a-acumular-cargo





