VIAGEM COM MENORES: SAIBA COMO EMITIR A AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE FORMA RÁPIDA E SEGURA

Com as férias e feriados, o fluxo de viagens aumenta e, com ele, a necessidade de regularizar a documentação de menores. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de S. Paulo, surge como uma alternativa moderna para facilitar o deslocamento de crianças e adolescentes de até 16 anos em território nacional e internacional.
Emitida exclusivamente pelo e-Notariado (Sistema de Atos Notariais Eletrônicos), a AEV é voltada para jovens que viajam desacompanhados de um ou de ambos os pais. Vale ressaltar que o formato digital é facultativo, permanecendo válidas as autorizações físicas tradicionais feitas em cartório. Para acessar o sistema, clique em Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
QUANDO É POSSÍVEL UTILIZAR A AEV?
A autorização eletrônica só pode ser utilizada em situações onde a autorização judicial é dispensável. Confira os casos:
- Viagens Nacionais: Para menores de 16 anos acompanhados de um adulto que não seja pai, mãe, responsável legal ou parente próximo (até 3º grau); ou em deslocamentos para cidades vizinhas (comarcas contíguas) na mesma região metropolitana.
- Viagens Internacionais: Para menores de 18 anos que viajam com apenas um dos pais, com outros adultos ou totalmente sozinhos (desde que o passaporte não possua a autorização impressa).
COMO É FEITA A EMISSÃO?
O processo é totalmente digital, mas exige rigor para garantir a segurança do menor. Para a assinatura do documento, é obrigatória a realização de uma videoconferência com o Tabelião de Notas para confirmar a identidade dos pais ou responsáveis. Além disso, é necessário possuir assinatura digital notarizada e o certificado digital do Tabelião.
FIQUE ATENTO: O QUE A AUTORIZAÇÃO NÃO COBRE
É fundamental entender que a AEV não substitui a autorização judicial em casos complexos. A intervenção de um juiz continua sendo obrigatória quando:
- A criança ou adolescente nascido no Brasil viaja ao exterior acompanhado de estrangeiro residente fora do país (mesmo com aval dos pais).
- Um dos genitores está impossibilitado de assinar por motivo de doença, paradeiro desconhecido ou viagem.
- Existe discordância entre o pai e a mãe sobre a viagem.
Dica Importante: As regras gerais de viagem para menores não mudaram, apenas o formato de emissão ganhou a opção digital. Para mais detalhes e formulários, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém uma página exclusiva de orientações em seu portal oficial.
(Da redação. Fonte: TJSP)





