13 de maio marca o Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, que apesar de ser crime no Brasil, pouco efeito prático traz para população negra; data foi criada como alternativa ao dia da abolição da escravidão
O dia 13 de maio é conhecido no Brasil como o Dia da Abolição da Escravidão com a assinatura da Lei Áurea em 1888. Porém, estudos históricos consideram essa data como um símbolo elitista por considerar que o a população negra foi passiva durante os três séculos que foi escravizada e que precisou de “salvador externo” para libertá-los.
A formação de Quilombos e revoltas como a do Malês contra mostram como os negros lutaram contra a escravidão e em busca da liberdade. Por isso foi criada uma data alternativa: 13 de Maio é Dia Nacional da Denúncia contra Racismo.
Essa data além de lembrar do racismo estrutural existente no país, também reflete a falta de apoio que a população negra sofreu logo após o fim do período escravocrata: não houve reparação do Estado, os negros não tiveram auxílio financeiro e social para recomeçar a vida, foram marginalizados por grande parte da sociedade e até hoje sofrem com esteriótipos e preconceitos.
Por isso é importante o debate sobre racismo no Brasil, perceber suas consequências e denunciá-lo sempre.
ONDE E COMO DENUNCIAR?
A Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo tem uma Comissão Especial – Discriminação Racial que é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e aplicação das penalidades cabíveis, de acordo com a Lei Estadual nº 14.187 de 19 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 56.153, de 01 de setembro de 2010.
A Secretaria da Justiça e Cidadania recebe as denúncias, o secretário da Justiça e Cidadania instaura o processo e o encaminha para a Comissão Especial, constituída por cinco membros, escolhidos pelo presidente da Comissão, por período indeterminado.
A Comissão Especial, após regular condução do processo, em que é assegurada a ampla defesa e contraditório, faz o julgamento de procedência ou improcedência da denúncia.
Se julgar procedente, aplica uma das penalidades previstas no artigo 6º, da Lei Estadual nº 14.187/2010.
Dos julgamentos feitos pela Comissão Especial cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.
Contato:
Pátio do Colégio, 184, 2° andar, Centro, São Paulo/SP – CEP 01016-040
Telefone: (11) 3291-2741
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Devido à interdição parcial do prédio da Secretaria da Justiça e Cidadania em razão de obras de restauração, o atendimento presencial deverá ser agendado por meio dos e-mails: ceracial@justica.sp.gov.br,
cereligiosa@justica.sp.gov.br
Pelo mesmo motivo, os protocolos físicos devem ser feitos no Protocolo Geral, localizado no Pátio do Colégio, nº 184 – Térreo.
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