APOSENTADOS QUE GANHAM ACIMA DO MÍNIMO TERÃO REAJUSTE DE 3,9% EM 2026

Teto da Previdência Social sobe para R$ 8.475,55 e novas faixas de contribuição passam a valer para trabalhadores da ativa.
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O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda oficializaram, por meio da Portaria Interministerial nº 13, o reajuste para os segurados do INSS que recebem valores acima do salário mínimo. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o aumento será de 3,9%, retroativo a 1º de janeiro de 2026.

Com a atualização, o teto dos benefícios pagos pelo INSS sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. A medida impacta diretamente mais de 12,2 milhões de pessoas. Para este grupo, o pagamento com o valor corrigido começará a ser depositado no dia 3 de fevereiro, seguindo o calendário oficial da autarquia.

Impacto nas Contribuições

O reajuste também altera as faixas de contribuição para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. Abaixo, confira a comparação entre as faixas anteriores (2025) e as atuais (2026):

TABELA COMPARATIVA DE CONTRIBUIÇÃO (2025 vs 2026)

Alíquota Faixas de Salário em 2025 (Ref.) Novas Faixas de Salário (2026)
7,5% Até R$ 1.512,00 Até R$ 1.621,00
9,0% De R$ 1.512,01 até R$ 2.793,88 De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84
12,0% De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27
14,0% De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55

 

Nota: Os novos valores de contribuição referentes aos salários de janeiro serão recolhidos apenas em fevereiro, uma vez que em janeiro o pagamento é referente ao mês anterior.

Piso Previdenciário e Benefícios Assistenciais

Para quem recebe o benefício mínimo, o valor foi fixado em R$ 1.621,00, acompanhando o novo salário mínimo nacional. Este montante também serve como base para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e pensões especiais.

Reajuste Proporcional

Vale lembrar que para os segurados que passaram a receber o benefício a partir de fevereiro de 2025, o reajuste será proporcional ao tempo de concessão, variando de 3,90% (para quem entrou em fevereiro) até 0,21% (para quem começou a receber em dezembro de 2025).

(Da redação, com informações e imagem da Ag. GOV, via MPS)