O VOO QUE PARTIU SEM O CORAÇÃO: JUSTIÇA CONDENA TAP POR BARRAR CÃO DE ASSISTÊNCIA

Imagem: redes sociais
A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão emblemática que reafirma o direito à inclusão e o respeito às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A companhia aérea TAP Air Portugal foi condenada a pagar R$ 60 mil em danos morais após impedir que o cão de assistência Teddy acompanhasse Alice, uma menina de 12 anos e autista não verbal, em um voo internacional.
O episódio, ocorrido em maio de 2025 no trajeto Rio-Lisboa, resultou em uma separação traumática de 50 dias entre a criança e seu animal de serviço, gerando graves consequências à saúde da menina.
O Caso: Documentação em Dia, Portas Fechadas
Mesmo com toda a documentação exigida apresentada pela família, a companhia aérea barrou o embarque de Teddy na cabine por três vezes. Os argumentos da empresa foram sucessivamente rejeitados pela Justiça:
- Validade Territorial: A TAP alegou que os documentos não valiam em Portugal.
- Status do Animal: A empresa sustentou que o cão “não estava em serviço” em um dos momentos do embarque.
- Liminar: A companhia chegou a obter uma decisão provisória para decolar sem o animal, que foi posteriormente revertida.
Impacto na Saúde de Alice
Para uma criança autista não verbal, o cão de assistência é uma extensão de seu protocolo terapêutico. A ausência de Teddy provocou em Alice:
- Regressão Alimentar: Dificuldades severas de nutrição durante o período.
- Quadro Depressivo: Comprovado por laudos médicos anexados ao processo.
- Desregulação Emocional: Crises intensas devido à quebra de rotina e perda do suporte sensorial.
“O cão de serviço não pode ser tratado como um animal de estimação comum. Ele desempenha papel fundamental no equilíbrio emocional e no bem-estar da criança”, destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo, da 5ª Vara Cível de Niterói.
Entenda a Diferença: Cão de Assistência vs. Pet Comum
| Característica | Cão de Assistência (Serviço) | Animal de Estimação (Pet) |
| Função | Treinado para tarefas que mitigam uma deficiência. | Companhia e lazer. |
| Acesso | Lei garante entrada em qualquer local (público/privado). | Acesso restrito às regras do estabelecimento. |
| Voo | Direito de viajar na cabine junto ao tutor (gratuito). | Viaja no porão ou cabine sob taxas e limites de peso. |
Reencontro e Precedente
O reencontro só aconteceu quase dois meses depois, quando Teddy conseguiu viajar acompanhado por um treinador. Para especialistas, a condenação de R$ 60 mil possui um caráter pedagógico, reforçando que a logística das empresas aéreas deve se curvar aos direitos fundamentais e à Lei Brasileira de Inclusão.
O caso de Alice e Teddy deixa uma lição clara: barreiras burocráticas não podem se sobrepor à saúde emocional e ao direito de acessibilidade.





