O VOO QUE PARTIU SEM O CORAÇÃO: JUSTIÇA CONDENA TAP POR BARRAR CÃO DE ASSISTÊNCIA

Mais que um animal de estimação, o cão de serviço funciona como uma "âncora emocional" e suporte técnico indispensável para autistas, garantindo regulação sensorial, segurança e a viabilidade de interações sociais em ambientes complexos.
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A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão emblemática que reafirma o direito à inclusão e o respeito às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A companhia aérea TAP Air Portugal foi condenada a pagar R$ 60 mil em danos morais após impedir que o cão de assistência Teddy acompanhasse Alice, uma menina de 12 anos e autista não verbal, em um voo internacional.

O episódio, ocorrido em maio de 2025 no trajeto Rio-Lisboa, resultou em uma separação traumática de 50 dias entre a criança e seu animal de serviço, gerando graves consequências à saúde da menina.

O Caso: Documentação em Dia, Portas Fechadas

Mesmo com toda a documentação exigida apresentada pela família, a companhia aérea barrou o embarque de Teddy na cabine por três vezes. Os argumentos da empresa foram sucessivamente rejeitados pela Justiça:

  • Validade Territorial: A TAP alegou que os documentos não valiam em Portugal.
  • Status do Animal: A empresa sustentou que o cão “não estava em serviço” em um dos momentos do embarque.
  • Liminar: A companhia chegou a obter uma decisão provisória para decolar sem o animal, que foi posteriormente revertida.

Impacto na Saúde de Alice

Para uma criança autista não verbal, o cão de assistência é uma extensão de seu protocolo terapêutico. A ausência de Teddy provocou em Alice:

  1. Regressão Alimentar: Dificuldades severas de nutrição durante o período.
  2. Quadro Depressivo: Comprovado por laudos médicos anexados ao processo.
  3. Desregulação Emocional: Crises intensas devido à quebra de rotina e perda do suporte sensorial.

“O cão de serviço não pode ser tratado como um animal de estimação comum. Ele desempenha papel fundamental no equilíbrio emocional e no bem-estar da criança”, destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo, da 5ª Vara Cível de Niterói.

Entenda a Diferença: Cão de Assistência vs. Pet Comum

Característica Cão de Assistência (Serviço) Animal de Estimação (Pet)
Função Treinado para tarefas que mitigam uma deficiência. Companhia e lazer.
Acesso Lei garante entrada em qualquer local (público/privado). Acesso restrito às regras do estabelecimento.
Voo Direito de viajar na cabine junto ao tutor (gratuito). Viaja no porão ou cabine sob taxas e limites de peso.

Reencontro e Precedente

O reencontro só aconteceu quase dois meses depois, quando Teddy conseguiu viajar acompanhado por um treinador. Para especialistas, a condenação de R$ 60 mil possui um caráter pedagógico, reforçando que a logística das empresas aéreas deve se curvar aos direitos fundamentais e à Lei Brasileira de Inclusão.

O caso de Alice e Teddy deixa uma lição clara: barreiras burocráticas não podem se sobrepor à saúde emocional e ao direito de acessibilidade.