PROGRAMA PARCELA EM DIA ALERTA CONTRIBUINTES SOBRE MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS ATUALIZADOS

Iniciativa da Receita Federal visa evitar a exclusão de devedores e a perda de descontos em multas e juros
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A Receita Federal deu início à ação nacional “Parcela em Dia”, uma estratégia de conformidade que visa alertar contribuintes sobre a importância vital de manter os pagamentos de seus débitos rigorosamente atualizados. A iniciativa tem caráter preventivo: o objetivo é evitar que empresas e cidadãos sejam expulsos de programas de parcelamento, o que acarretaria a cobrança imediata do saldo devedor total.

No total, foram enviadas 1,2 milhão de comunicações para aqueles que possuem parcelas em atraso. O alerta é claro: a acumulação de três parcelas não pagas resulta na exclusão automática do programa.

Os riscos de interromper o pagamento

A conveniência de manter as parcelas quitadas vai além de evitar a cobrança da dívida total. Estar em conformidade garante:

  • Preservação de descontos: Em parcelamentos especiais, a inadimplência pode causar a perda de benefícios como redução de multas e juros, tornando a dívida significativamente mais cara.

  • Economia real: Pagamentos em dia evitam a incidência de novos juros adicionais e encargos legais.

  • Regularidade Fiscal: Manter o parcelamento ativo garante a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para que empresas participem de licitações e obtenham empréstimos.

Alerta para o Simples Nacional

O montante total cobrado nesta ação chega a R$ 6,4 bilhões. O dado que mais chama a atenção é que a maior parte dessa dívida — R$ 5,5 bilhões — está concentrada em parcelamentos de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Receita Federal reforça que esses contribuintes devem regularizar sua situação o quanto antes, seja pelo pagamento das parcelas devedoras ou pela solicitação de reparcelamento, quando essa opção estiver disponível no sistema.

Passo a passo: Como consultar e regularizar pelo e-CAC

Para não perder o prazo e garantir os benefícios do parcelamento, o contribuinte ou seu contador deve acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Veja como:

  1. Acesso ao Portal: Entre no site oficial da Receita Federal e acesse o Portal e-CAC. O login pode ser feito via conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou código de acesso.

  2. Verificar Mensagens: Na tela inicial, clique no ícone da Caixa Postal. Lá estarão as comunicações da ação “Parcela em Dia” detalhando os débitos.

  3. Consultar Parcelamento: Vá até a aba “Pagamentos e Parcelamentos” e selecione “Consulta de Parcelamentos”.

  4. Emitir o DARF: Identifique as parcelas com a situação “Em atraso” ou “Devedora” e gere o documento de arrecadação (DARF) para pagamento imediato.

A regularização imediata impede que o processo de exclusão seja concluído, mantendo os benefícios de prazos e descontos negociados anteriormente.


Com informações da Agência Gov e Receita Federal.