JUSTIÇA SUSPENDE REGRAS DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES EM SP POR DISCRIMINAÇÃO E FALTA DE CONSULTA

A Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, as normas que regem o funcionamento das escolas cívico-militares na rede estadual. A decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, aponta evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e um elevado potencial discriminatório nas regras de conduta estabelecidas.
A sentença determina que o Estado suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, que incluem o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos.
Impacto sobre minorias e identidade
Um dos pontos centrais da decisão refere-se às exigências estéticas impostas aos estudantes. A magistrada ressaltou que as normas sobre cabelos e aparência — como a proibição de tranças específicas ou a exigência de cortes “discretos” — impactam desproporcionalmente grupos minoritários.
“As normas podem impactar estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, afirmou a juíza em seu texto.
Além disso, a magistrada criticou a falta de consulta a especialistas da área de pedagogia, psicologia educacional e desenvolvimento infantil para a elaboração do projeto, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Gestão Democrática e Competência
A decisão também questiona a forma como o regimento foi criado. Segundo a juíza, a elaboração das normas escolares é uma prerrogativa indelegável dos Conselhos de Escola, e o fato de a Secretaria da Educação ter definido as regras unilateralmente “usurpa competência legalmente estabelecida”.
A ação civil pública que motivou a decisão foi movida conjuntamente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, que alegam que os monitores militares estavam recebendo competências que extrapolam o previsto em lei.
O que permanece em vigor
Apesar da suspensão das regras específicas do programa cívico-militar, a juíza ressalvou que os policiais e militares podem continuar desempenhando funções de apoio em programas já consolidados, tais como:
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Conviva (Programa de Melhoria da Convivência Escolar);
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Ronda Escolar;
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Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência).
Posicionamento do Governo
Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo defendeu o projeto, afirmando que o conteúdo pedagógico permanece sob responsabilidade exclusiva dos professores e que os monitores militares não possuem atuação pedagógica. A pasta alegou ainda que a implantação ocorreu mediante consultas públicas com participação das comunidades escolares.
(da redação, com informações de Bruno Bocchini – Agência Brasil Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)





