BRIGA POR VAGA DE GARAGEM: ENTENDA O QUE ESTÁ POR TRÁS DOS CONFLITOS MAIS COMUNS EM CONDOMÍNIOS

Especialista alerta que, em muitos casos, o comprador não adquire a propriedade da vaga, mas apenas o direito de uso
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As discussões sobre vagas de garagem são temas recorrentes na rotina dos condomínios, envolvendo desde trocas indevidas até dúvidas sobre o direito de utilização. No entanto, especialistas alertam que a raiz do problema costuma ser anterior à mudança: ela reside na interpretação do contrato de compra e venda e no registro do imóvel.

De acordo com a Dra. Helen Salomão, advogada especialista em Direito Imobiliário e Registral, a maior parte dos compradores não verifica a natureza jurídica da vaga antes de fechar o negócio. “Muitas vezes, a pessoa está adquirindo apenas o direito de usar um espaço, e não a vaga em si como propriedade privativa”, explica a especialista.

A DIFERENÇA ESTÁ NO REGISTRO

A estrutura jurídica de como as vagas funcionarão é definida ainda na fase de incorporação imobiliária e registrada em cartório. É no Memorial de Incorporação e na Convenção de Condomínio que se determina se a vaga é uma área privativa ou comum.

Existem quatro modelos principais que impactam diretamente a vida do condômino:

  • Vaga como unidade autônoma: Possui matrícula própria no cartório e pode ser vendida ou negociada separadamente do apartamento.

  • Vaga vinculada à unidade: Faz parte da escritura do imóvel, com numeração e localização fixas e determinadas.

  • Vaga de uso comum (divisão não proporcional): Não há propriedade individual; o morador tem apenas o direito de uso, que pode ser definido por sorteio ou rodízio.

  • Vaga de uso coletivo: Geralmente destinada a visitantes, com regras internas de utilização rotativa.

IMPACTO FINANCEIRO E PREVENÇÃO

A natureza da vaga influencia inclusive o valor das taxas condominiais, já que pode alterar a fração ideal do imóvel. Para evitar conflitos e frustrações futuras, a orientação jurídica é que o comprador acesse a “pasta da incorporação” antes de assinar o contrato.

“Ali estão todas as respostas sobre como a vaga será utilizada, onde ela está localizada e quais são as regras envolvidas”, destaca Dra. Helen Salomão. No mercado imobiliário, a segurança da decisão não está apenas na planta do apartamento, mas no que consta efetivamente no registro do imóvel.


Fonte: Dra. Helen Salomão (Raasa Advogados)