SENADO APROVA GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Texto estabelece regras para convivência e divisão de despesas em casos de separação e segue para sanção presidencial
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 941/2024, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de união estável ou divórcio. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets, indo além da simples posse de bens. O texto agora segue para a sanção do Presidente da República.

O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a medida não altera a natureza jurídica da propriedade, mas humaniza o tratamento dado aos animais em conflitos familiares. Segundo o parlamentar, a proposta obteve amplo apoio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao Plenário.

REGRAS PARA FALTA DE ACORDO

Caso não haja consenso entre o casal sobre o destino do animal, caberá ao juiz determinar um compartilhamento equilibrado. Para que a guarda seja aplicada, o pet deve ser considerado de “propriedade comum”, tendo convivido a maior parte da vida com ambas as partes.

Na decisão judicial, serão considerados critérios como:

  • Disponibilidade de tempo dos tutores;

  • Condições de zelo, sustento e trato;

  • Ambiente adequado para a moradia do animal.

Em relação aos custos, as despesas cotidianas (alimentação e higiene) ficam a cargo de quem estiver com o pet no momento. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, devem ser divididos igualmente.

RESTRIÇÕES E PERDA DA GUARDA

A lei estabelece vedações rigorosas para garantir a segurança tanto das pessoas quanto dos animais. A guarda compartilhada será proibida em casos de histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao pet. Nessas situações, a posse é transferida integralmente à outra parte, e o agressor perde o direito a indenizações, mantendo a responsabilidade por débitos pendentes.

Além disso, a renúncia à guarda ou o descumprimento imotivado das regras estabelecidas também podem levar à perda definitiva da posse do animal de estimação.

Fontes: Agência Senado e PL 941/2024.