FRAUDE À COTA DE GÊNERO: TRE-SP ANULA VOTOS EM OSASCO E ALFREDO MARCONDES

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (26), a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Osasco e Alfredo Marcondes. A decisão da Corte resultou na anulação de todos os votos recebidos pelas legendas envolvidas para o cargo de vereador, além de decretar a inelegibilidade de diversas candidatas por oito anos.
Como não havia candidatos eleitos pelos grupos punidos, não houve cassação imediata de mandatos, mas a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos, o que forçará um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário em ambos os municípios.
O CASO EM OSASCO
A investigação em Osasco teve como alvo a federação PSOL/Rede. A ação, movida pelo candidato Ivanildo dos Santos (PSB), apontou que sete candidatas do partido Rede Sustentabilidade foram registradas apenas para preencher a cota obrigatória de 30%, sem intenção real de disputar o pleito.
Entre as evidências aceitas pelo relator, juiz Rogério Cury, destacam-se:
- Votação inexpressiva: Candidatas que obtiveram entre 1 e 24 votos.
- Contas retificadas: Prestações de contas inicialmente “zeradas”, corrigidas apenas cinco meses após o início do processo judicial.
- Ausência de campanha: Falta de atos efetivos de promoção das candidaturas junto ao eleitorado.
Com a decisão, sete mulheres tiveram a inelegibilidade decretada até 2032. O julgamento foi unânime.
IRREGULARIDADES EM ALFREDO MARCONDES
Já no município de Alfredo Marcondes, a fraude envolveu o PSD. O Ministério Público Eleitoral demonstrou que o partido registrou candidatas que sequer possuíam histórico político ou conhecimento de suas condições partidárias — uma delas ocupava o cargo de vice-presidente da sigla municipal sem ter ciência do fato.
A relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, manteve a sanção de inelegibilidade para a candidata principal e determinou a anulação dos votos da legenda.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a confirmação das decisões e comunicação às respectivas zonas eleitorais, será realizada a retotalização dos votos para o cargo de vereador. Embora caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão reforça o rigor da Justiça contra o uso de “candidaturas laranja” para burlar a legislação eleitoral brasileira.
Fontes: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Imagem gerada por I.A.





