IR 2026: COMO DECLARAR ALUGUEL DE IMÓVEL SEM CAIR NA MALHA FINA

Com prazo até 29 de maio, declaração exige atenção de proprietários e inquilinos para evitar inconsistências com a Receita Federal
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra-se no dia 29 de maio, e contribuintes que possuem contratos de locação devem redobrar o cuidado. A declaração de rendimentos com imóveis alugados figura entre os pontos que mais geram dúvidas e podem levar à malha fina devido a inconsistências de informações entre as partes.

Segundo dados da Lello Imóveis, que administra mais de 11 mil unidades em São Paulo, a demanda por orientação de proprietários e inquilinos cresce cerca de 50% neste período. Alessandra Moreira, gerente executiva financeira da administradora, alerta que o aluguel é uma renda tributável que exige acompanhamento anual, e não apenas no momento do preenchimento do ajuste.

Obrigações do Proprietário (Locador)

Para quem recebe aluguel, os valores são considerados rendimentos tributáveis:

  • Locatário Pessoa Física: O proprietário deve realizar o recolhimento mensal via Carnê-Leão sempre que os valores ultrapassarem a faixa de isenção da Receita Federal.
  • Locatário Pessoa Jurídica: Nestes casos, o imposto pode ser retido na fonte pela empresa, conforme a legislação vigente.
  • Deduções Permitidas: Encargos como condomínio, IPTU e taxas de manutenção não integram o rendimento tributável do locador, desde que o contrato estabeleça que tais despesas são de responsabilidade do inquilino e pagas diretamente por ele.

Erros Comuns e Atenção à LGPD

A omissão de rendimentos, a ausência do Carnê-Leão e a divergência de valores declarados entre proprietário e inquilino são os equívocos mais frequentes. Além disso, com a vigência da LGPD, o edital de fiscalização e as normas da Receita exigem rigor no tratamento dos dados e imagens coletados em transações imobiliárias.

GUIA PRÁTICO PARA A DECLARAÇÃO

Confira as diretrizes para preencher corretamente as fichas do programa:

  • Taxa de Administração: O proprietário deve declarar o valor bruto recebido, mas pode excluir a taxa paga à imobiliária. A administradora deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 71) com seu CNPJ.
  • Fichas de Rendimento: Aluguéis de pessoa física vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” (mês a mês). Aluguéis de pessoa jurídica devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  • Declaração do Inquilino: O locatário informa apenas o valor do aluguel (sem condomínio ou IPTU) na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 70), indicando o CPF ou CNPJ do proprietário — e nunca da imobiliária.
  • Divisão de Aluguel: A declaração deve ser feita obrigatoriamente por quem consta formalmente como titular no contrato de locação.

A recomendação final é revisar os dados com cautela e, se necessário, buscar o suporte de um contador de confiança para garantir o cumprimento das normas da Receita Federal até 29 de maio.

Fonte: Lello Imóveis. Imagem criada por I.A.