NOVO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO ABRE CAMINHO PARA SUBSÍDIOS E TARIFA ZERO NOS MUNICÍPIOS

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O projeto de lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (PL nº 3.278/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção do presidente da República. A nova legislação reformula completamente a política de transporte público coletivo urbano no país e traz um impacto profundo e direto para as administrações municipais, oferecendo novas ferramentas jurídicas e fontes de financiamento para viabilizar políticas de modicidade tarifária e programas de tarifa zero.


O Impacto Direto para as Administrações Municipais

Para os municípios, a principal inovação do Marco Legal é o fim da relação direta entre o valor da tarifa cobrada do usuário e a remuneração das empresas concessionárias. Isso permite que a prefeitura pague as empresas com base nos custos reais do serviço e no cumprimento de metas de qualidade, utilizando outras fontes de receita para cobrir o custo ou até zerar a cobrança para o cidadão.

1. Dinheiro da Cide Combustíveis para Redução de Tarifa e Tarifa Zero

Pela primeira vez, a União está autorizada a utilizar os recursos da Cide Combustíveis (tributo federal sobre petróleo, gás e álcool) para subsidiar as tarifas de transporte nos municípios.

  • Prioridade para quem reduz tarifa: O texto exige que o dinheiro arrecadado com a Cide sobre a gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios que possuam programas de modicidade tarifária — ou seja, cidades que tenham projetos ativos de redução de tarifa ou gratuidade total (tarifa zero).

  • Ao menos 60% dos recursos federais da Cide deverão ser direcionados obrigatoriamente para as áreas urbanas.

2. Blindagem do Orçamento: Custos de Gratuidades Fora da Tarifa

A União, os estados e os municípios terão o prazo de cinco anos para adaptar suas leis a uma regra crucial: os recursos destinados a bancar gratuidades (como idosos e estudantes) não poderão mais impactar o valor da passagem dos demais usuários.

  • O poder público municipal deverá prever esses subsídios diretamente no orçamento público antes que entrem em vigor, aliviando o bolso do trabalhador que paga a tarifa cheia.

3. Novas Fontes de Financiamento e Receitas Extratarifárias

Para ajudar os prefeitos a financiarem o sistema de transporte sem depender exclusivamente do tesouro municipal, o projeto especifica quais receitas alternativas e extratarifárias a administração local pode explorar e direcionar para o sistema:

  • Exploração comercial e publicidade em veículos, terminais e pontos de ônibus;

  • Cobrança de estacionamento em áreas públicas e taxação de estacionamentos privados;

  • Cessão de terrenos públicos para a construção de garagens das empresas operadoras;

  • Comercialização de créditos de carbono e mecanismos de compensação ambiental.

O texto também prevê o chamado subsídio cruzado, permitindo que as arrecadações de um modelo de transporte ou de outras categorias de beneficiários ajudem a custear e baratear outro modal na cidade.


Gestão, Fiscalização e Parcerias Regionais

A proposta traz obrigações rigorosas de governança para o gestor local, mas também confere maior poder de regulação às prefeituras.

  • Fim dos contratos precários: Fica proibido o uso de contratos emergenciais ou precários de execução indireta (como convênios ou termos de parceria simples) com empresas privadas. A licitação passa a ser estritamente obrigatória para a exploração do serviço de transporte.

  • Fundo de Estabilização: Se as receitas alternativas e os rendimentos superarem o valor necessário para remunerar a empresa operadora, a diferença deverá ser revertida para a melhoria do sistema. Para gerenciar esse montante, a prefeitura poderá criar um Fundo de Estabilização Tarifária.

  • Entidade Reguladora Própria: O município poderá designar ou criar uma entidade reguladora com autonomia administrativa e financeira para normatizar e fiscalizar o transporte, embora as decisões de reajuste e a definição da política tarifária continuem sob responsabilidade direta do poder público municipal.

  • Consórcios e Parcerias Regionais: O Marco Legal incentiva os municípios a se unirem em consórcios públicos para criar redes integradas de transporte. Sob essa ótica, um município poderá, via convênio, delegar a organização de suas linhas para outra cidade vizinha, facilitando o transporte intermunicipal de caráter urbano.


Rigor Contra o Transporte Ilegal

Para proteger o sistema licitado e garantir a segurança dos passageiros, o Marco Legal dá poder para as autoridades locais aplicarem punições severas ao transporte clandestino:

  • Aplicação de multas de até R$ 15 mil;

  • Recolhimento do veículo ilegal (seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro);

  • Perda definitiva do veículo em caso de reincidência no transporte ilegal de passageiros dentro do período de um ano.


Fontes utilizadas: Agência Senado / Agência Câmara de Notícias – / Imagem gerada por I.A.