BRASIL AGORA TEM POLÍTICA PARA ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO

O cenário educacional brasileiro passa por importantes atualizações legislativas voltadas para a inclusão e o atendimento especializado. Recentemente, foram consolidadas medidas que impactam diretamente tanto estudantes com alto potencial intelectual quanto aqueles que necessitam de suporte específico devido a transtornos de aprendizagem.
Executivo
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) e cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A legislação visa assegurar a identificação precoce, o atendimento educacional especializado e o desenvolvimento integral desses alunos nas redes básica e superior.
Entre as estratégias previstas estão o enriquecimento curricular, a progressão flexível e a aceleração da trajetória escolar. O governo federal poderá prestar apoio técnico e financeiro para os estados, Distrito Federal e municípios que aderirem voluntariamente à política.
Vetos Presidenciais: O Poder Executivo aplicou vetos parciais ao texto aprovado pelo Congresso. Foram rejeitados os dispositivos que previam uma triagem anual em massa e aqueles que vinculavam a identificação a procedimentos burocráticos de avaliação multidimensional, sob o argumento de que tais medidas poderiam atrasar o acesso ao Atendimento Educacional Especializado. Também foi vetado o trecho que obrigava a criação de um centro de referência em cada unidade da federação, por gerar aumento de despesa sem a devida estimativa de impacto orçamentário.
Legislativo
No Congresso Nacional, a articulação política permitiu o avanço de pautas fundamentais para o neurodesenvolvimento. O projeto que originou a Lei 15.436/2026 (PL 1.049/2026) teve autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) e foi relatado no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a urgência da medida para evitar prejuízos pedagógicos e a exclusão escolar de estudantes superdotados. O texto sancionado também traz atenção para a “dupla excepcionalidade”, caracterizada por alunos que possuem altas habilidades associadas a algum transtorno ou deficiência.
Paralelamente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4225/23, de autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS). O texto institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, focando em diagnósticos como dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O projeto aprovado na Câmara estabelece 17 diretrizes, incluindo:
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Tempo adicional e ambientes com menos estímulos para a realização de provas e concursos públicos;
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Oferta de ledores e recursos tecnológicos de apoio;
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Identificação precoce e planejamento educacional individualizado;
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Fornecimento gratuito de medicamentos prescritos via Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Fontes e imagem: Agência Gov, Casa Civil, Agência Senado e Agência Câmara de Notícias.





