ADOÇÃO: VEJA O PASSO-A-PASSO PARA ADOTAR CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Quando as crianças são negligenciadas ou abandonadas por seus pais biológicos, a adoção é uma alternativa para não privar o jovem de usufruir de uma relação harmoniosa e saudável num contexto familiar e social.
No Brasil, o Dia Nacional da Adoção foi oficializado a partir do decreto de lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002. Esta lei instituiu o 25 de maio como data oficial de celebração do Dia da Adoção no país.
Originalmente, o 25 de maio foi declarado Dia Nacional da Adoção (a nível não-oficial) durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, em 1996.
Esta data visa promover debates sobre um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade.
Quando as crianças são negligenciadas ou abandonadas por seus pais biológicos, a adoção é uma alternativa para não privar o jovem de usufruir de uma relação harmoniosa e saudável num contexto familiar e social.
Normalmente, durante esta data, algumas organizações, como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, promovem atividades lúdicas e educacionais para conscientizar a população em geral sobre o funcionamento dos processos de adoção no Brasil.
QUEDA NAS ADOÇÕES POR CAUSA DA PANDEMIA
De acordo com o site da CNN Brasil, a adoção de crianças aumentou após a pandemia. Houve uma queda durante o período. Matéria do jornalista Luccas Lucena, referente ao ano de 2021, a queda no número de adoções foi de 43% por causa da pandemia.
Segundo o levantamento, de abril a agosto de 2021 foram 558 adoções, ante 431 no mesmo período do ano passado -uma alta de 29,5%. Se comparado de janeiro a agosto, os números são praticamente os mesmos, 879 em 2020 e 877 neste ano. Já em todo o ano de 2019, foram registradas 2.279 adoções, ante 1.289 em 2020.
Em todo o Brasil, cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotadas. Por outro lado, há 32 mil pretendentes à adoção, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Autoridades ressaltam que a pandemia de Covid-19 deixou milhares de órfãos, fazendo com que diversos órgãos passassem a fazer acompanhamento para estimular a adoção.
A lei federal 13.509/2017 diz que o prazo máximo de processamento de uma adoção são 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, o que totaliza oito meses.
PASSO-A-PASSO: COMO ADOTAR
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo elaborou um passo-a-passo – uma cartilha – mostrando e informando o que é o processo de adoção.
O documento pode ser encontrado no site do TJSP, mas reproduzimos aqui para os interessados:
1 – EU POSSO ADOTAR?
Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social.
2 – POR ONDE COMEÇO?
O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região.
Lá, você será orientado quanto à documentação que deve apresentar para dar entrada ao seu pedido.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro (disponível no link https://www.cnj.jus.br/sna/), antes de comparecer à Vara da Infância. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários (incluir link para a página Documentos Necessários), procure a Vara da Infância e Juventude da sua região. Os endereços das Varas de Infância e Juventude podem ser encontrados neste link: Local de Inscrição – Portal Adotar TJSP
3 – DEPOIS DE ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO, O QUE ACONTECE?
Apresentada toda a documentação, seu pedido será registrado e receberá uma numeração. A partir daí, você precisa aguardar o cartório ou setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
4- O QUE ACONTECE NA ENTREVISTA?
A entrevista dará início as avaliações técnicas (estudo social e psicológico) e as orientações quanto ao curso preparatório obrigatório.
5 – COMO FUNCIONA O CURSO PREPARATÓRIO OBRIGATÓRIO?
Esse curso objetiva esclarecer dúvidas sobre a adoção, a expectativa que ela pode gerar, entre outros assuntos.
Vale lembrar que algumas Comarcas optam por realizar esse curso antes mesmo da apresentação da documentação, para que o pretendente possa amadurecer a ideia da adoção e certificar-se de que, de fato, deseja adotar.
É possível que as Comarcas encaminhem o pretendente para realizar o curso em outra localidade, podendo, inclusive, haver mais de um encontro.
6 – O QUE ACONTECE APÓS?
Concluídos os estudos, seu processo será remetido ao Ministério Público para apreciação e, depois, para decisão do juiz, que irá proferir a sentença.
7 – COM A SENTENÇA FAVORÁVEL DO JUIZ, JÁ ESTAREI APTO A ADOTAR?
Com essa sentença favorável, parabéns! Você já estará apto para adotar, em todo o território nacional.
8 – COMO SERÁ EFETUADA A BUSCA PARA QUE EU POSSA ADOTAR?
Não se preocupe como a criança/adolescente irá chegar até você, pois o SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento) cruzará as informações lá inseridas (perfil dos pretendentes com o perfil das crianças) e a Vara da Infância e Juventude entrará em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o adotando para iniciar o estágio de convivência.
9 – O QUE É O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA?
O Estágio de Convivência é o período em que o pretendente assume a guarda provisória da criança/adolescente e finalmente pode levá-lo(a) para casa! Mas vale frisar que se trata de guarda provisória. O Estágio de Convivência terá duração até a decisão judicial (sentença) de adoção definitiva. Esse período é variável, sendo definido caso a caso pelo juiz.
10 – QUANDO ACABA O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA, O QUE ACONTECE?
Decorrido o período do estágio de convivência, o setor técnico apresentará relatório conclusivo que será apreciado pelo Ministério Público e irá ao juiz para a decisão final (sentença de adoção). Com a sentença de adoção proferida, após decorrer o prazo para o recurso, você já poderá providenciar a nova documentação e registrar seu filho. Lembrando que toda a documentação e o trâmite da adoção serão gratuitos. Oficialmente, uma família!
Crédito: Tribunal de Justiça SP/CNN
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