MENORES DE 16 ANOS TÊM ASSENTO GARANTIDO AO LADO DE RESPONSÁVEIS EM VOOS

Nova resolução proíbe a cobrança de taxas adicionais para acomodar crianças e adolescentes junto a seus familiares
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As companhias aéreas agora são obrigadas a garantir que passageiros menores de 16 anos viajem em assentos adjacentes aos de seus pais ou responsáveis. A determinação consta na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na última quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

De acordo com as novas regras, a alocação dos assentos deve ser feita de forma automática no momento da compra do bilhete, sem que haja qualquer tipo de cobrança extra pelo serviço de marcação conjunta para os menores.

Regras e Exceções

A regulamentação esclarece que a obrigatoriedade da gratuidade no assento contíguo (lado a lado) possui limitações comerciais. O benefício não dá direito a:

  • Mudança de classe na aeronave (como migrar da econômica para a executiva);

  • Escolha de assentos com espaço extra para as pernas (como saídas de emergência ou primeiras fileiras), a menos que a taxa correspondente seja paga.

Caso o passageiro opte por essas áreas diferenciadas, a cobrança adicional será aplicada normalmente pela empresa.

Penalidades e Vigência

As empresas de aviação que descumprirem a norma, separando os jovens de seus responsáveis ou cobrando taxas abusivas para juntá-los, estarão sujeitas a multas administrativas severas, baseadas nas sanções da Resolução nº 762 de 2024.

A medida cumpre, em caráter provisório, uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decorrente de uma ação civil pública que tramitava desde 2019. Assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, a resolução já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente nos sistemas de reserva e vendas das companhias.

Fonte: Agência Brasil (Repórter: Daniella Almeida / Imagem José Cruz/AB)