BRASIL PROÍBE PRODUÇÃO E VENDA DE FOIE GRAS APÓS CLASSIFICAR ALIMENTAÇÃO FORÇADA COMO MAUS-TRATOS

Legislação federal pioneira na América Latina entra em vigor em 180 dias e veda tanto a fabricação nacional quanto o comércio de produtos importados obtidos por alimentação forçada de animais
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.475, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), que proíbe em todo o território nacional a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio da alimentação forçada de animais. A norma abrange diretamente o foie gras (fígado gordo de pato, ganso ou marreco), tanto in natura quanto enlatado.

Com a nova legislação, que entra em vigor no prazo de 180 dias, o Brasil se torna o primeiro país da América Latina a adotar uma proibição abrangente para o item, juntando-se a um grupo internacional de 18 nações que baniram a prática, como Reino Unido, Alemanha, Itália e Argentina.

Prática e impactos à saúde animal

A lei define a alimentação forçada como qualquer método, mecânico ou manual, que obrigue a ingestão de comida ou suplementos além do limite natural de saciedade do animal, utilizando petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Na técnica tradicional, conhecida como gavage, um tubo metálico de cerca de 30 cm é introduzido na garganta das aves duas vezes ao dia nas semanas que antecedem o abate, forçando a ingestão de até um quilo de pasta de milho por refeição. O procedimento provoca esteatose hepática — o acúmulo severo de gordura —, fazendo com que o fígado do animal, que normalmente pesa cerca de 76 gramas, atinja entre 550 e 700 gramas (um aumento de 7 a 10 vezes em relação ao tamanho original).

Segundo dados de organizações de proteção animal como a Animal Equality e a Mercy For Animals, a hipertrofia do órgão comprime o sistema respiratório, gera lesões no esôfago e compromete a eliminação de toxinas do organismo, levando muitos animais ao colapso e à morte antes do abate.

Penalidades e sanções

O descumprimento das regras sujeita os infratores às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com detenção de três meses a um ano e aplicação de multas. Além disso, aplicam-se sanções administrativas que incluem advertência, apreensão de produtos e subprodutos, destruição do material, suspensão de vendas e embargo de atividades.

A nova regra atinge diretamente a gastronomia de alto padrão e a importação do artigo — uma vez que, segundo distribuidores do setor, o Brasil não registrava produção nacional ativa desde o final de 2025. Restaurantes e emporistas terão o prazo de adequação até o início da vigência para retirar o item de circulação.

Fonte: Pedro Peduzzi (Agência Brasil) e Ana Paula Branco (Folha de S.Paulo). Imagem: Embrapa