GOVERNO SANCIONA LEI QUE LIBERA VENDA DE SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A determinação está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. A medida regulamenta em âmbito federal a comercialização, a aquisição e a posse do equipamento por adultas, visando a contenção temporária de agressores em situações de risco à integridade física ou sexual.
A legislação define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O produto deve ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou que causem toxicidade permanente. Além disso, a lei limita a capacidade dos recipientes de uso civil ao máximo de 50 mililitros — embalagens maiores ficam restritas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
Requisitos e regras para a compra
Para efetuar a compra em estabelecimentos autorizados, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais declarando a inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
As lojas credenciadas terão a obrigação de registrar os dados das compradoras por cinco anos (em conformidade com a LGPD), emitir documento fiscal, fornecer orientações sobre o uso seguro do dispositivo e alimentar um banco de dados unificado a ser criado pelo governo federal.
Vetos e limites da legítima defesa
Durante a sanção, o Poder Executivo vetou a autorização do uso para jovens entre 16 e 18 anos (mesmo com consentimento dos responsáveis) e a obrigatoriedade de registro policial em caso de perda, furto ou roubo.
O uso do aerossol é considerado lícito exclusivamente em situações de legítima defesa para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prescreve o Código Penal. O acionamento do produto deve ser proporcional e interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
A lei cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres, que prevê campanhas educativas, orientações sobre limites legais de defesa e divulgação de canais de denúncia contra a violência doméstica. As especificações técnicas complementares e a concentração máxima da substância serão regulamentadas pela Anvisa e pelo Poder Executivo.
Fonte e imagem: Agência Brasil. © Dan Race/ Adobe Stock





