ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
SENADO APROVA MP DO PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Texto segue para sanção presidencial; programa oferece cursos de capacitação, além de vagas de trabalho em troca de pagamento de bolsa.
O Senado aprovou hoje (25) a Medida Provisória (MP) 1.099/2022, que cria o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário. O programa oferece cursos de capacitação profissional, além de vagas de trabalho em troca de pagamento de bolsa. O texto já havia passado pela Câmara, onde sofreu alterações. Agora, segue para sanção presidencial.
Quando editou a MP, no fim de janeiro, o governo pretendia capacitar jovens que estão fora do mercado de trabalho. O programa é voltado para quem tem de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 50 anos e pessoas com deficiência que estejam fora do mercado de trabalho há mais de dois anos.
Na prática, ele oferece cursos de qualificação, em atividades de interesse público nos municípios participantes. Também serão oferecidas vagas em serviços considerados de interesse público.
O público do programa receberá auxílio financeiro a título de bolsa, além de seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito.
Segundo o texto que chegou no Senado, os participantes que ficarem mais de um ano no programa terão direito um recesso de 30 dias, sem prejuízo de recebimento da bolsa.
O público prioritário é composto de beneficiários de programas de transferência de renda e os pertencentes à família de baixa renda. A inclusão de pessoas com deficiência no público-alvo foi feita na Câmara e não estava na MP original.
Outra mudança está na duração do programa. O governo definiu até o final deste ano, mas os deputados mudaram para para 24 meses a contar da publicação da futura lei.
Foto: Facebook – Voluntariado
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