Confira três novas leis de trânsito que entraram em vigor recentemente e talvez você não conheça, sobre multas para empresas e suspensão de cassação de CNH mediante recurso
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sofreu várias alterações desde que implantado. Algumas delas foram introduzidas pela Lei 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e estão sendo implementadas gradativamente no país.
Algumas das novas normas entraram em vigor no último mês de abril. Entre elas está a definição de um valor fixo para multas de carros de empresas e a suspensão de cassação da CNH mediante recurso.
- Multas para empresas
Antes da alteração, o valor da multa para empresa que não identificava o condutor era o valor da infração multiplicada pela quantidade de vezes em que o veículo foi autuado cometendo aquela mesma infração.
De acordo com a nova regulamentação, a multa sem condutor identificado para pessoa jurídica passa a ser fixada em duas vezes o valor da multa originária, independentemente de quantas vezes aquela infração foi cometida. No caso de uma multa grave, que tem sua multa de trânsito em R$ 195,23, para uma empresa que não identificar o condutor ela custará R$ 390,46.
- Recurso suspende cassação de CNH
A mudança que atinge a grande maioria dos motoristas foi na alteração dos processos de suspensão e cassação da CNH. Antes da lei, o motorista que entrava com recurso contra a cassação e suspensão da sua habilitação continuava com o documento bloqueado até o fim do processo.
Na nova norma, o condutor mantém sua CNH até o encerramento da análise de seu recurso. Caso sua defesa seja indeferida, aí sim o documento será suspenso ou cassado.
AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH
Uma alteração feita pela lei entrará em vigor apenas em 1º. de janeiro de 2024, mas traz importante modificação noCTB.
Ela amplia a responsabilidade da suspensão da CNH para outros órgãos: atualmente, apenas o Detran de cada estado pode suspender o documento do condutor, mas a partir de 2024 isso se estenderá aos órgãos rodoviários e municipais, seja por uma infração autossuspensiva (como dirigir sob efeito de álcool), ou pelo acumulo de pontos na carteira.
© Arquivo Agência Brasil/Fernando Frazão
BLACK FRIDAY: ALERTA PARA GOLPES
7 de novembro de 2024CIDADES DEVEM SE PREPARAR PARA MUDANÇA CLIMÁTICA E RÁPIDA URBANIZAÇÃO, DIZ ONU
6 de novembro de 2024STJ: FGTS NÃO PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
29 de outubro de 2024
More News
-
ALUNOS DE COTIA GANHAM MEDALHAS NA OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA
21 de dezembro de 2023 -
CONCURSOS PARA IBAMA E ICMBio SÃO AUTORIZADOS: 810 VAGAS
2 de setembro de 2024 -
IMPOSTO DE RENDA: SAIBA QUAIS DESPESAS DE SAÚDE PODEM SER DEDUZIDAS
16 de maio de 2023