JUSTIÇA GARANTE DESCONTO DE 50% EM PASSAGENS INTERESTADUAIS PARA IDOSOS

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Uma decisão da Justiça Federal reafirmou a validade nacional do direito de idosos de baixa renda comprarem passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto, sem a imposição de prazos limites de antecedência. O resultado decorre de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e deve ser cumprido obrigatoriamente por todas as empresas do transporte rodoviário no país.

A legislação federal já assegura duas vagas totalmente gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (atualmente R$ 3.242). Caso essas duas gratuidades já estejam preenchidas, o passageiro que se enquadra nos critérios tem direito a comprar o bilhete com abatimento de metade do valor a qualquer momento, assim que a viagem for aberta para venda geral.

A decisão judicial anulou em definitivo regras antigas que exigiam compra com limite máximo de antecedência (como 6 ou 12 horas antes da viagem), prática considerada ilegal por criar barreiras inexistentes no Estatuto do Idoso.

Regras e Canais para Atendimento

Para usufruir do benefício da gratuidade ou do desconto tarifário, os passageiros e empresas devem observar os seguintes procedimentos:

  • Documentos necessários: Apresentação de documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de renda de até dois salários-mínimos no guichê de atendimento;

  • Transparência: As viações são obrigadas a divulgar em seus canais eletrônicos a relação de assentos reservados e ocupados;

  • Negativa formal: Caso a empresa recuse o benefício, deve emitir documento por escrito justificando o motivo da recusa;

  • Denúncias e fiscalização: Em caso de descumprimento, o usuário pode denunciar a viação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo sistema Fale Conosco do órgão.

Fonte: Agência Brasil / Ministério Público Federal (MPF) / ANTT / Imagem Marcelo Camargo-AB