ANVISA ABRE CONSULTAS PÚBLICAS PARA RENOVAR IMAGENS E MENSAGENS DE ALERTA EM CIGARROS E MOSTRUÁRIOS

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nesta sexta-feira (9/10) duas consultas públicas com o objetivo de estabelecer advertências sanitárias e mensagens para produtos fumígenos derivados do tabaco.

As consultas visam revisar as Instruções Normativas (IN) 332/2024 e 331/2024, que definem as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco e em expositores e mostruários desses produtos, respectivamente.

COMO PARTICIPAR

A íntegra das propostas e os documentos que subsidiaram sua elaboração estão disponíveis para consulta. As propostas contêm em seus anexos as advertências e mensagens sanitárias que serão estabelecidas para substituir as atualmente previstas, assim como as novas imagens que ilustram o sentido das mensagens de advertência.

As sugestões podem ser enviadas até o dia 23 de novembro. Acesse as páginas das consultas e participe:

As propostas em debate foram elaboradas pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB), e as consultas públicas foram aprovadas na 17ª Sessão Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.

HISTÓRICO DA REGULAÇÃO

Em 1996, com a promulgação da Lei 9.294/1996, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, foi proibida no Brasil. A única exceção é a exposição desses produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência.

Já a Lei 9.782/1999 concedeu à Anvisa a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno. Com isso, desde 2001, a Agência publica regulamentos que definem as advertências sanitárias e mensagens que devem estar impressas em todas as embalagens de derivados do tabaco e, posteriormente, nos expositores desses produtos.

Os produtos fumígenos, em virtude dos malefícios à saúde causados pelo consumo, também são objeto do tratado internacional Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQTC), da Organização Mundial da Saúde (OMS). O Brasil assinou o tratado em 2003 e, três anos mais tarde, editou o Decreto 5.658/2006.

A norma reconheceu que a epidemia do tabagismo é um problema global que demanda cooperação internacional eficaz e estabeleceu, entre outras obrigações, regras rígidas relativas à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.

Fontes e imagem: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Ministério da Saúde.