SENADO APROVA PROJETO QUE DEVOLVE R$ 50 BILHÕES AOS CONSUMIDORES

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Projeto agora vai à Câmara; foi aprovada redução na conta de energia com devolução de créditos; empresas cobraram a mais dos consumidores e devem devolver os valores, na forma de redução de tarifas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade.

 O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.

O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. 

Esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

O relator concordou com o projeto, porque foram os consumidores que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.

Mudanças

O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.

Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. 

Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.

Fonte: Agência Senado