GOVERNO FEDERAL SANCIONA PACOTE QUE AMPLIA TETO DO MEI PARA R$ 140 MIL E ANISTIA DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Nova legislação eleva gradualmente a receita anual, autoriza a contratação de até dois funcionários e perdoa débitos federais constituídos até outubro de 2026.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 21 de outubro, a Lei Complementar nº 238/2026, batizada de programa “Prospera MEI”. A legislação reestrutura as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), concedendo anistia para dívidas tributárias federais e elevando o limite máximo de faturamento bruto anual da categoria, além de autorizar a admissão de até dois empregados.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União após rápida tramitação no Congresso Nacional, com origem no PLP 186/2026. A proposta teve parecer favorável do relator no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), que ressaltou o impacto positivo das medidas na formalização econômica, na produtividade e na sustentabilidade dos pequenos negócios.

NOVO TETO DE FATURAMENTO E CONTRATAÇÕES

O limite anual de faturamento — fixado em R$ 81 mil há anos — passará por duas etapas de ampliação:

  • Em 2027: o teto sobe para R$ 110 mil ao ano (proporcional a R$ 9.166,67 por mês para novas aberturas);

  • A partir de 2028: o teto atinge R$ 140 mil anuais.

Outra mudança estrutural é a permissão para contratação de até dois colaboradores, desde que recebam, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso da respectiva categoria profissional, atendidas as condições das atividades regulamentadas.

PERDÃO DE DÍVIDAS E REGRAS PARA MANTER O BENEFÍCIO

O texto concede remissão integral de créditos tributários da União (inscritos ou não em Dívida Ativa) constituídos até 13 de outubro de 2026, englobando débitos com a Seguridade Social, juros, multas e encargos legais — alcance estimado em cerca de R$ 12 bilhões e que deve beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores.

Para assegurar a anistia, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor terá contrapartidas obrigatórias:

  1. Manter rigorosamente em dia o pagamento da guia mensal (DAS) durante os seis meses seguintes à vigência da lei;

  2. Desistir formalmente de eventuais ações judiciais contestando os valores perdoados. O descumprimento acarretará o cancelamento da remissão.

DESBUROCRATIZAÇÃO, DÍVIDAS BANCÁRIAS E CRÉDITO

Junto à sanção, um decreto presidencial estabeleceu a dispensa da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas operações e prestações de serviços feitas a pessoas físicas. A desregulamentação alcança ainda os nanoempreendedores (faturamento anual de até R$ 40,5 mil no âmbito da reforma tributária), que terão regras facilitadas sem obrigatoriedade de CNPJ para vendas a pessoas físicas.

O pacote prevê ainda frentes complementares:

  • Renegociação bancária (Desenrola 3.0): leilões com bancos a partir de novembro, visando descontos de ao menos 90% para cerca de 1,6 milhão de MEIs endividados;

  • Pix MEI: previsão de aporte de até R$ 5 mil para investimento produtivo entre 2027 e 2030, com prioridade a mulheres e MEIs de menor faturamento;

  • Compras governamentais: desburocratização no acesso a editais e licitações públicas de menor valor por meio de canais oficiais como o Contrata+Brasil.

Na mesma solenidade, o Executivo formalizou o envio ao Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe tarifa zero no transporte coletivo urbano aos fins de semana, prevendo custeio de cerca de R$ 12 bilhões ao ano via emendas parlamentares.

Fontes: Agência Senado; Agência Brasil;  Diário Oficial da União. Imagem criada por I.A.