ASSÉDIO ELEITORAL PODE SER DENUNCIADO MESMO APÓS AS ELEIÇÕES

Mesmo com o encerramento do processo de votação nas urnas, trabalhadores que sofreram ou continuam sofrendo retaliações por conta de suas convicções políticas no ambiente de trabalho podem formalizar denúncias junto às autoridades competentes. A garantia foi reforçada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já registrou quase 2 mil denúncias em todo o país e assegura que todas as condutas ilegais serão apuradas e julgadas.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, superiores hierárquicos ou contratantes coagem, intimidam, prometem vantagens ou ameaçam funcionários — sejam celetistas, terceirizados, estagiários ou servidores públicos — com punições ou demissões caso não apoiem determinado candidato ou votem em opositores. A conduta configura ilícito trabalhista e crime punível com reclusão e multa.
Justiça proíbe deputada de incitar demissões
A atuação preventiva e punitiva da Justiça alcança manifestações públicas nas redes sociais. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho atendeu a uma ação civil pública do MPT-RJ e determinou, em caráter liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL) deixe imediatamente de incentivar patrões a perseguir ou dispensar trabalhadores por suas opções partidárias.
A medida foi concedida após a parlamentar publicar para cerca de 1 milhão de seguidores frases sugerindo que empresários conferissem as redes dos colaboradores para demitir quem votou na oposição. O juiz Leonardo Saggese Fonseca fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, ressaltando que integrantes do Legislativo devem prezar pelo respeito à divergência e não disseminar discursos de perseguição. Em nota, a deputada afirmou ter sido mal interpretada a partir do compartilhamento de publicação de terceiros, declarou defender a pacificação social entre capital e trabalho e removeu as postagens.
Como formalizar a denúncia
Trabalhadores vítimas ou testemunhas de perseguição política, coação ou ameaça de dispensa podem encaminhar representações aos seguintes canais oficiais:
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Página oficial de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT)
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Portal da campanha “No Meu Voto Mando Eu” da Justiça do Trabalho
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Canais de ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).
Cenário em Cotia
O tema do assédio político-eleitoral repercutiu diretamente em Cotia e na região metropolitana ao longo do período de campanha.
O portal CotiaTodoDia acompanhou e noticiou denúncias formais e apurações envolvendo supostas coação e pressão sobre servidores públicos municipais e comissionados para comparecimento a atos de campanha e engajamento em candidaturas alinhadas à gestão de Welington Formiga.
O Ministério Público do Trabalho orienta que qualquer retaliação funcional pós-pleito, como exonerações injustificadas, transferências punitivas ou corte de atribuições decorrentes de escolha partidária, deve ser imediatamente comunicada à promotoria do trabalho para adoção de medidas cautelares e responsabilização dos gestores.
Fontes: Agência Brasil; Tribunal Superior do Trabalho (TST); Ministério Público do Trabalho (MPT); Redação CotiaTodoDia. Imagem TRT/3

