A placa preta, emitida para veículos de coleção, já está disponível desde o dia 1º. de junho; veja a resolução com requisitos para registro e licenciamento
A nova placa preta no padrão Mercosul começa a ser emitida a partir desta quarta-feira (1º). O item, anteriormente branco e com números em cinza, passará a ter o tradicional fundo preto.
Na data, também passarão a valer novos critérios para a emissão da placa preta. Veja abaixo.
Veículo de coleção
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última quarta-feira (25), a Resolução 957/2022 que dispõe sobre os requisitos para o registro e licenciamento dos chamados veículos de coleção.
O texto estabelece que o veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos e que possui um valor histórico, seja para modelos originais ou modificados.
Ele deve preservar suas características de fabricação “quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação”.
O veículo original será aquele que atingir oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação.
Cada modelo será avaliado por uma entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Certificado de Veículo de Coleção
A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada por uma entidade credenciada para a emissão do, agora, chamado Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL).
Esse documento tem validade de cinco anos e pode ser renovável por igual período desde que o veículo atenda às exigências estabelecidas.
Ele, inclusive, terá um QR Code, gerado a partir de algoritmo específico de propriedade do órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de “controlar o processo de expedição e verificação de sua autenticidade”, diz a resolução.
Veículos importados
Os veículos importados, com 30 anos ou mais, também passarão pela vistoria.
Leia aqui a Resolução 957/2022 do Contran: Resolucao9572022.pdf (www.gov.br)
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