DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
AUMENTO DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS DEMONSTRA FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
De acordo com IBGE, a população idosa no Brasil irá compor cerca de 29% da população, contudo, falta de políticas públicas para promover amparo ao idoso pode afetar a qualidade de vida dessa parcela da população
A pandemia de covid-19 trouxe um aumento nos casos de violências contra a população idosa. Sendo parte do grupo de risco, essa parcela da população foi forçada a mudar seus hábitos adotando a quarentena para garantir sua saúde. No entanto, essa medida de isolamento, por mais efetiva que seja para diminuir o contágio do vírus, acabou aumentando o número de casos de violência contra o idoso no ano de 2020.
De acordo com dados disponibilizados pelo Disque 100, canal de atendimento que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos competentes, de 2019 para 2020 o número de chamadas para reportar algum tipo de violência contra o idoso foi de 48,5 mil para cerca de 77 mil denúncias; houve um aumento de 53% no número de denúncias. Até o primeiro semestre de 2021, o número de denúncias registradas ultrapassou 30 mil.
“Alguns fatores que contribuíram para esse cenário foram a restrição de convívio social, a maior convivência entre os milhares que residiam na mesma casa, favorecendo assim um acúmulo de tensões”, contou em entrevista Deusivania Falcão, professora e pesquisadora na área de Gerontologia na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP. De acordo com ela, as incertezas em relação ao futuro, somadas a possíveis situações familiares anteriores aos casos de violência tiveram papel importante nessa crescente.
A violência
O Estatuto do Idoso, promulgado pela lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, descreve a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
“Lembrando que a negligência, o abandono é o primeiro caso, é o primeiro tipo de violência mais frequente”, afirma Bibiana Graeff, também professora do curso de Gerontologia da EACH. De acordo com a professora, esse tipo de caso é mais comum devido à codependência que a pessoa idosa pode vir a desenvolver com o tempo, precisando de determinados apoios para realização de funções básicas, como ir ao mercado, ou um acompanhante para poder deslocar-se, por exemplo.
De acordo com os números do relatório divulgado em 2019, a negligência é o tipo de violência contra o idoso mais comum, representando 41% do total das denúncias. Após ela, as principais violações sofridas por idosos são: a violência psicológica, com 24% das denúncias; o abuso financeiro, com 20%; a violência física, com 12% e a violência institucional, com 2%.
“Se a gente bem observar, além da violência propriamente dita, o próprio distanciamento social de alguma maneira também pode provocar problemas de saúde mental”, comenta Deusivania sobre os impactos psicológicos que a agressão pode vir a ter no idoso e completa: “Não só da pandemia, mas também desse membro da família que agride o idoso é muito grande”. Para a professora, os profissionais de saúde que realizarem o atendimento da vítima não devem limitar-se a procurar somente sintomas físicos decorrentes da violência, mas também sintomas psicológicos para prevenir quadros de doenças mentais.
Ambiente familiar
De acordo com o relatório anual divulgado em 2019 pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), existe uma relação de convívio familiar entre o suspeito de violência e a vítima. Em torno de 65% dos suspeitos são filhos da vítima. De acordo com Bibiana, esse envolvimento afetivo entre o agressor e a vítima é um fator que leva a casos de violência passarem despercebidos pela vítima que, por conta do laço, não reconhece a agressão ou passa por um processo de internalização da agressão por não querer gerar implicações negativas contra o agressor.
“Muitas vezes, quando o idoso faz a denúncia, depois ele imediatamente quer retirar essa denúncia, porque gostaria apenas que o filho ou a filha levasse um susto, mas não gostaria que realmente houvesse uma consequência mais séria”, relata Bibiana.
Deusivania comenta alguns relatos que ouviu de idosos que diziam preferir ser violentados pelos filhos ou até mesmo por outros parentes do que vê-los em uma prisão. Não só medo que a punição que o parente possa sofrer, mas também de retaliações ou abandono do agressor. “Há também aqueles que cresceram em um sistema familiar violento com relações abusivas e isso de algum modo acaba naturalizando as agressões que eles sofrem”, ela diz.
Políticas públicas
Segundo o estatuto do idoso, qualquer pessoa acima de 60 anos tem acesso a direitos básicos como a vida, a saúde, a liberdade, ao lazer, à dignidade, entre outros que seguem a mesma premissa de gozo à vida. No entanto, outras políticas públicas e infraestruturas de apoio ao idoso são necessárias para manutenção ou garantia desses direitos.
Deusivania, ao avaliar as infraestruturas, ressaltou que órgãos do sistema de saúde — como as Unidades Básicas de Saúde e os hospitais — e órgãos de assistência social devem estar capacitados para identificar sinais de violência e informar as autoridades. Do ponto de vista comunitário, ela destaca a importância da manutenção e da ampliação dos equipamentos sociais da rede de proteção formal e informal ao idoso citando, como exemplo, as delegacias do idosos.
“Em termos de política pública”, diz Bibiana, “uma das coisas que me deixaram muito preocupada este ano foi saber que a ONDH não vai mais publicar o relatório dos casos de denúncias”. Para ela, é muito importante a produção deste relatório, porque informação é a primeira coisa necessária para construção de qualquer política pública, assim como dificultar o acesso e divulgação sobre o assunto para a sociedade, impedindo a conscientização sobre o tema. Outra consequência, que virá com a não produção do relatório, é a possibilidade de realizar comparativos entre os relatórios produzidos em anos anteriores para entender o cenário em que vivemos e entender quais medidas são ou não efetivas para diminuir os casos de violência: porque senão, a gente vai ficar no escuro”, ressalta ela.
Segundo Bibiana, é necessária a adoção de outras medidas e equipamentos para diversificar os moldes de moradias para idosos no País. Entre elas, a moradia para a vida independente, focada em um perfil de idoso que tem autonomia para morar sozinho e não precisa de tanta assistência. Ela comenta também a importância da manutenção das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), ambientes governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinados ao domicílio coletivo de pessoas idosas, destacando que é preciso políticas públicas para investir nas versões públicas dessas residências, devido à dificuldade de acesso dos idosos em custear uma ILPI privada. “Então, a gente precisa melhorar tanto em termos de qualidade como também em quantidade porque as que existem hoje são insuficientes”, conclui ela.
Uma população em envelhecimento
De acordo com uma projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa no Brasil irá chegar na casa dos 76 milhões em 2050, algo em torno de 29% da população. Para Deusivania, o envelhecimento da população revela como muitos familiares e setores da sociedade não sabem como lidar com pessoas idosas. Não só isso, mas como os profissionais também não possuem o preparo necessário para lidar com esse tipo de situação de violência. “Nós não temos, por exemplo, na maior parte das nossas universidades, disciplinas focadas na velhice ou até mesmo no envelhecimento e isso é algo que deve ser de alguma maneira modificado rapidamente”, afirma ela.
Segundo a especialista, é necessária a promoção de medidas educativas em torno da questão do envelhecimento saudável, mobilizando, tanto individualmente quanto coletivamente, a sociedade assim como os especialistas em cuidados gerontológicos de forma a contribuir para um ambiente familiar saudável e sem violência. “Porque, daqui a pouco, nós vamos ter um grande número de pessoas idosas e não vamos saber lidar com elas”, conclui ela. (Crédito: Patrick Fuentes/Jornal da USP)
OBSERVAÇÃO DO COTIATODODIA:
Embora pareça datado, o artigo do dr. Patrick Fuentes continua atual neste ano de 2022, em que, teoricamente, a pandemia se encerrou.
Os casos de violência contra idosos continuam a proliferar, e nem sempre são denunciados.
O Ministério da Saúde explica como se dá a violência contra o idoso:
– A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.
– O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.
– Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
– A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.
– Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência.
Onde procurar orientação ou denunciar:
– unidades municipais de saúde;
– delegacias;
– disque 100 (Direitos Humanos);
– 190: Policia Militar (para situações de risco eminente)
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