
Apesar do entendimento do STJ, que restringiu a cobertura do rol da ANVISA, Tribunal de Justiça do RN concede liminar para tratamento especializado para paciente com TEA – Transtorno do Espectro Autista
Foi concedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) liminar que mantém o tratamento especializado de fisioterapia denominado Pediasuit, para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A terapia, ideal para o caso do menino Cleriston, de 6 anos, tinha sido interrompida no dia 13 de junho, por determinação judicial que seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os planos de saúde só têm obrigação de cobrir as os tratamentos relacionados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Pediasuit não está nesse chamado rol taxativo.
Para o juiz Ricardo Tinoco de Góes, o próprio STJ orienta que “em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor”.
Na decisão, o magistrado reconhece que o método Pediasuit de reabilitação representa atualmente o que há de mais apropriado para o caso de Cleriston e que a suspensão da terapia pode ocasionar males como aumento da escoliose, aumento da fraqueza muscular e distonia, além de desequilíbrio.
“Portanto, quando se trata do desenvolvimento digno, psicológico e intelectual de uma criança, entendo que o ônus a ser suportado pelo plano de saúde, para fornecer-lhe tratamento adequado, em princípio, não se configura desproporcional ou irrazoável”, diz o texto, citando o dano irreparável que poderia representar a interrupção do tratamento.
“Essa decisão da Justiça renova nossas esperanças na capacidade de reabilitação de nosso filho. A falta do tratamento agrava o caso dele”, diz Adeysiane. O autor do recurso foi o advogado Bruno Henrique Saldanha, para quem todos os pacientes no mesmo caso devem recorrer à Justiça. “Desistir não é uma opção, não aceitem uma negativa como resposta”, diz Saldanha.
(Com conteúdo de juristas.com.br.
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