PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PODE ACONSELHAR USO DE SUPLEMENTOS
Resolução autoriza profissional de educação física a aconselhar uso de suplementos relacionados exclusivamente a praticantes de exercícios físicos; profissional tem que ter formação em bacharelado ou licenciatura em educação física; confira aqui as limitações para esse tipo de orientação
O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para “aconselhar, informar e esclarecer” praticantes de exercícios físicos sobre uso de suplementos alimentares. A aplicação da medida é válida apenas para o estado de São Paulo.
O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12). Veja a íntegra da Resolução acessando este link: RESOLUÇÃO CREF4/SP nº 151, de 11 de julho de 2022 – RESOLUÇÃO CREF4/SP nº 151, de 11 de julho de 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
Segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.
De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem “pleno conhecimento técnico do assunto”, e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes.
O texto diz também que é vedado a esses profissionais “prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento” sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como de medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogênicos farmacológicos por profissional de educação física representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública”, informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar.
Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação física é apenas indicar um “profissional habilitado” para a elaboração de dieta ou plano alimentar.
(Crédito: Agência Brasil)
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