AUXÍLIO PARA TAXISTAS E CAMINHONEIROS COMEÇA A SER PAGO EM AGOSTO
Calendários foram divulgados hoje pelo governo; benefícios serão pagos de agosto a dezembro e agosto terá pagamento em dobro (julho/agosto); ambos os auxílios terão o valor fixo de 1 mil reais, até dezembro; valor do auxílio-taxista poderá variar, dependendo do número de beneficiados.
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou ontem, 25/7, o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas.
As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil.
Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.
O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto.
As prefeituras terão até domingo (31) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.
CONFIRA OS CALENDÁRIOS PARA OS DOIS BENEFÍCIOS
Auxílio Caminhoneiro
Parcela | Data de pagamento | Dados ativos no Ministério da Infraestrutura |
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
Setembro | 24/9 | até 11/9 |
Outubro | 22/10 | até 9/10 |
Novembro | 26/11 | até 13/11 |
Dezembro | 17/12 | até 4/12 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Auxílio Taxista
Parcela | Data de pagamento | Dados enviados pela prefeitura |
Julho | 16/8 | até 31/7 |
Agosto | 30/8 | até 15/8 |
Setembro a dezembro | sem data definida` | até 11/9 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
QUEM TEM DIREITO?
Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.
Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas.
Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
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