A partir de ontem, acabou o limite de sessões para quatro categorias: psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começou a valer a partir de ontem, 1o./8, para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.
Com a nova regulamentação, as operadoras dos planos de saúde passam a ter obrigatoriedade de cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia.
CONSUMIDOR
Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.
“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.
A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.
Veja o que muda para os usuários de planos de saúde com a decisão e como proceder em caso de descumprimento da determinação.
– Não pode haver limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Essas sessões também estarão disponíveis para pacientes com qualquer diagnóstico, a critério do médico assistente.
Assim, a cobertura anterior de 12 a 18 por ano cai por terra, tornando-se ilimitada.
– As novas regras estão valendo desde ontem, 1º. de agosto; a mudança vale para todos os planos de saúde.
– as mudanças atingem, também, casos de transtornos de ansiedade, burnout, depressão ou outras condições de saúde mental, não havendo mais condicionamento para consultas e sessões.
Se o médico ou terapeuta faz o pedido das sessões e a operadora nega, o consumidor deve obter o registro da negativa, que pode ser por e-mail, aplicativos ou ligações telefônicas (anotar dia e hora da ligação, nome do funcionário e protocolo), para buscar ajuda judicial.
Procure neste link: Prazos máximos de atendimento – ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar os prazos máximos que as operadoras têm que cumprir. Para psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, o tratamento deve ser iniciado em dez dias úteis, contados da prescrição medica.
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