ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
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Informação foi divulgada pela Folha de S. Paulo, com dados parciais do TSE: cerca de 49,3% de candidaturas são de pessoas negras e 49,1% de pessoas brancas; mulheres são 33,4%
Projeções do jornal Folha de S. Paulo indicam que neste ano o Brasil deverá ter uma proporção recorde de candidaturas de pessoas negras e mulheres em uma eleição federal. Segundo dados parciais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), das 26.398 candidaturas registradas, 49,3% são de pessoas negras e 49,1% de pessoas brancas. O percentual de mulheres na disputa soma 33,4%, até o momento.
Os números consideram os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral —antes, portanto, do deferimento ou não das candidaturas. As solicitações de inscrição no pleito terminaram nesta segunda (15), às 19h.
Apesar de o prazo oficial ter acabado, os dados ainda devem ser atualizados com mais registros nos próximos dias, devido ao tempo de inserção das últimas fichas nos sistemas digitais.
A mudança no perfil dos candidatos ocorre na esteira das regras que buscam incentivar a participação política da população negra e das mulheres e melhorar a representatividade dessas parcelas da sociedade nos espaços de poder.
Na eleição nacional estão em disputa os cargos de presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Em 2018, candidaturas de pessoas negras representaram 46,7% do total, ante 52,2% de pessoas brancas. Na edição anterior, 44,2% eram de pessoas negras e 55% de brancas.
Foram consideradas candidaturas negras as somas dos postulantes que se autodeclaram pretos e pardos.
Já em relação à divisão por gênero, o maior percentual de mulheres até então havia sido registrado em 2018, com 31,8%. Agora, segundo os registros parciais, são 33,4%.
Em dezembro de 2021, o TSE aprovou resolução que estabeleceu regras de distribuição dos recursos do fundo eleitoral para este ano.
As legendas precisam distribuir o dinheiro para financiamento de campanha de forma proporcional para candidatos negros e brancos, levando em consideração o número de postulantes em cada partido.
Além disso, a partir deste ano os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro na definição dos valores do fundo partidário e do fundo eleitoral distribuídos aos partidos políticos. A medida será válida até 2030.
(Com conteúdo da Folha de S. Paulo – reportagem de Priscila CamazanoTayguara RibeiroCristiano Martins)
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