PISO DA ENFERMAGEM – E AGORA ?

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Novo piso deveria ter começado a ser pago no dia 5 de setembro, mas lei foi suspensa no STF , diante de questionamento sobre a segurança financeira e jurídica. E agora?

O novo piso para a enfermagem já deveria ter começado a ser pago desde o dia 5 deste mês. Mas houve questionamento junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, por maioria, manteve a suspensão da nova lei, até que sejam analisados os impactos da nova lei no orçamento de estados, municípios e entidades públicas e privadas, além dos reflexos na qualidade da prestação dos serviços de saúde.

O julgamento foi dia 15 de setembro, com placar de 7 a 4. Assim, os salários de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras não sofrerá mudanças pelo prazo de, pelo menos, 60 dias, enquanto durar a atual decisão pela suspensão. 

Para os entes públicos que já aplicaram a lei,  a legislação trabalhista não permite regressão de vencimentos. 

QUANDO ENTRA EM VIGOR O PISO DA ENFERMAGEM

Até que seja cumprido o julgamento no STF, a efetivação do piso não é obrigatória. 

O Ministro Barroso pontua, em sua decisão, que, “naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas”.

A nova lei prevê que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.

Seis ministros do STF acompanharam o voto e a decisão liminar do relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 7222), apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), questionando a segurança jurídica da proposta.

Na decisão liminar, o ministro Barroso  afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Barroso deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

Desde o início da discussão, entidades do setor e do poder público alertaram para o efeito desse piso para o atendimento de saúde. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula uma despesa de R$ 9,4 bilhões para as prefeituras.

Autor do voto que deu maioria à suspensão, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, disse que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”.

“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”.

VOTOS CONTRÁRIOS NO STF

A ministra Rosa Weber, que votou contra a suspensão da lei, destacou também a fonte de financiamento.

“Como dito, o piso salarial não institui nenhuma despesa, cuida-se de mero valor referencial. A fonte de receitas necessária a sua implementação deverá ser indicada na legislação interna que vier a ser editada em cada ente federativo, não na própria lei federal instituidora do piso”.

ENTENDA A APROVAÇÃO DO PISO

O piso salarial da enfermagem foi proposto pelo senador Fábio Contarato (PT) e teve tramitação finalizada no Congresso Nacional em maio deste ano. 

Em 14 de julho, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que o piso fosse instituído sem questionamentos na Justiça, já que não cabe ao Legislativo tratar de remunerações profissionais. Só em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.

AÇÃO CONTRA O PISO DA ENFERMAGEM

O STF avalia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela CNSaúde, alegando vícios de inconstitucionalidade diante da tramitação no Congresso Nacional e também por “efeitos práticos adversos”.

Em todo país, a aplicação do piso praticamente não avançou diante do questionamento da CNSaúde. 

O relator e autor da liminar que suspendeu o reajuste, Roberto Barroso já disse que a instituição de um piso salarial nacional da enfermagem é muito justa e que está empenhado em viabilizá-la. Porém, para que o piso possa ser concretizado, o ministro considera ser necessário construir uma fonte de custeio.

Neste mês, o STF acatou o pedido da Frente Parlamentar da Enfermagem, presidida pelo deputado cearense Célio Studart (PSD), para entrar no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte). O grupo conta com mais de 200 parlamentares e poderá se manifestar no processo.