ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Modalidade registrou recorde de candidaturas neste ano; esta é a primeira eleição em que o mandato coletivo pode aparecer na campanha – e registrou recorde: 213 candidaturas para deputados estaduais ou distritais, 34% para deputados federais e 2% para o senado.
Nos horários eleitorais, um tipo de candidatura tem chamado a atenção. Pela primeira vez na história, há inserções com a menção a grupos ou coletivo de apoiadores junto do nome do candidato a deputado ou senador.
A prática existe há anos, mas estas são as primeiras eleições em que o mandato coletivo pode aparecer na campanha, segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado.
O mandato coletivo registrou recorde de candidaturas neste ano: 213, segundo as estatísticas do TSE. Desse total, 64% são para deputados estaduais ou distritais, 34% para deputados federais e 2% para o Senado. Mas a modalidade continua a operar de maneira informal no país, sem regulamentação oficial.
Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.
Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares.
PARTICIPAÇÃO
O primeiro exemplo da prática foi registrado na Suécia, em 2002, sendo exportado para vários países nas décadas seguintes. Para os defensores, os mandatos coletivos aumentam o envolvimento da sociedade na política, representando a oportunidade de incluir minorias como negros, índios e população LGBTQI+ na tomada de decisões.
Mesmo operando na informalidade, o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos. O parlamentar e os coparlamentares assinam contratos em cartório ou estatutos que orientam a campanha eleitoral, a divisão dos salários e do gabinete parlamentar e o cumprimento do mandato. Em alguns casos, os contratos preveem a aprovação das decisões em assembleias.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”, afirmou o ex-presidente do TSE ministro Edson Fachin ao votar favoravelmente à resolução que autorizou a menção às chapas coletivas na campanha deste ano.
Apesar de votar favoravelmente, Fachin destacou que o registro da candidatura continua individual e que a legislação eleitoral brasileira não tem nenhum dispositivo sobre o mandato coletivo. O ministro Carlos Horbach teve o mesmo entendimento. Segundo ele, a inexistência da prática do ponto de vista jurídico não impede a promoção das candidaturas.
PROPOSTAS
Atualmente, há pelo menos duas propostas de regulamentação dos mandatos coletivos no Congresso. Em 2017, a deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital (caso do Distrito Federal) e nacional.
Em 2020, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto de lei para oficializar a figura dos coparlamentares, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa. As duas propostas estão paradas no Congresso Nacional.
(Fonte: Agência Brasil)
Crédito Revista 180
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