STF (Supremo Tribunal Federal) questiona aprovação da lei sem indicação de fonte orçamentária, o que é proibido pela Constituição; para viabilizar a lei, aprovada antes de se indicar a fonte, Senado quer realocar recursos dos fundos de saúde de estados e municípios. Projeto vai para a Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou ontem, (4) projeto de lei complementar que viabiliza a transferência de recursos de outras áreas para financiar o piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Os recursos virão dos valores remanescentes de fundos de saúde de estados e municípios, bem como de valores remanescentes do Fundo Nacional de Assistência Social. Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.
A lei que estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado foi aprovada no Congresso Nacional em maio, mas, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da norma. Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que faltava previsão orçamentária.
Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Segundo o ministro, há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
O projeto de lei complementar aprovado nesta terça-feira garante os recursos questionados pelo Judiciário.
A proposta altera uma lei de 2020 que liberou para ações de enfrentamento à pandemia de covid-19 cerca de R$ 23,8 bilhões que restaram no fim de 2020 nas contas dos fundos de Saúde de estados, Distrito Federal e municípios. Com a redução no número de casos e mortes por covid-19, o entendimento dos senadores é que a verba será mais bem aplicada no reajuste salarial da enfermagem.
Calcula-se reunir R$ 27,7 bilhões para a área de saúde e R$ 402,2 milhões para a assistência social, setor incluído no projeto.
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