PROJETOS DE LEI PODEM SALVAR ANIMAIS – BASTA SEREM APROVADOS
Cinco projetos de lei tramitam no Congresso que podem melhorar a vida dos animais; dois deles foram propostos pela Animal Equality Brasil – e um deles propõe o fim da trituração dos pintinhos machos, vivos, no estado de S. Paulo. Mas há outros métodos tão cruéis quanto. Leia na matéria.
O Animal Equality Brasil, órgão ativista da causa de proteção animal, articulou dois projetos de lei. Um deles foi o PL 1045/2021, que propõe o fim da trituração de pintinhos machos no estado de São Paulo. O segundo foi o PL 395/2021, do qual falaremos abaixo.
A entidade quer levar a público os projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional e outros projetos de lei que propõem acabar com algumas das piores práticas da indústria.
Nosso único compromisso é defender os animais explorados para consumo humano das práticas cruéis utilizadas pela indústria de alimentos e dar visibilidade às propostas que podem contribuir para diminuir o sofrimento de um grande número de animais.
1 – Foie gras
Imagine ser forçado a comer quilos de alimentos enviados ao seu estômago por meio de um cano de metal que atravessa a garganta, sem que você tenha a chance de recusar. Essa é a realidade dos gansos criados para consumo.
O foie gras é um patê de fígado de gansos e patos que é feito depois que o animal desenvolve a esteatose hepática, uma doença causada pelo excesso de gordura no fígado. Para ter uma ideia de como essa prática é prejudicial para o animal, o fígado de um animal saudável pesa aproximadamente 76 gramas, enquanto o fígado do animal doente pesa 10 vezes mais (760 g).
A produção de foie gras causa um enorme sofrimento à vida dos gansos e patos, pois além da alimentação forçada, eles também vivem presos em gaiolas, sem poder expressar o seu comportamento natural. Os gansos são animais que na natureza são aquáticos, ou seja, eles passam grande parte da sua vida em lagos ou rios e é muito triste pensar que os animais criados na indústria nunca terão essa oportunidade de contato com a água.
Em 2020 a Animal Equality lançou uma campanha pedindo que o Supremo Tribunal Federal acabasse com essa prática no município de São Paulo, reconhecendo a validade da Lei 16.222/15, que proíbe a produção e a comercialização do foie gras em São Paulo, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
Infelizmente o STF não aprovou a repercussão geral do tema e devolveu a ação para ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda que a decisão seja favorável, esta lei será válida apenas no município de São Paulo.
No Congresso Nacional tramitam algumas propostas para acabar com o sofrimento dos patos e gansos. O Projeto de Lei (PL) 7125/2014 foi o primeiro a ser apresentado com o objetivo de proibir a produção do foie gras.
Ele visa proibir em todo território nacional “a comercialização de qualquer produto alimentício feito a partir de fígado de pato ou de ganso (foie gras), obtido por meio de método de alimentação forçada dos animais”.
Depois deste projeto, foram apresentados outros quatro PLs com o mesmo teor. O mais completo é o PL 701/2020, que proíbe a “produção de gêneros alimentícios que derivem de métodos de alimentação forçada de animais” e a comercialização “de produtos que derivem total ou parcialmente” da alimentação mecânica, além de prever multa para quem cometer essas infrações. Se o PL 701/2020 for aprovado, a lei valerá para todo território nacional.
2 – Exportação de animais vivos
Outra prática que expõe os animais a intensa crueldade é a exportação de animais vivos. O PL 3316/2021 propõe a alteração da Lei N. 8.171/1991, que dispõe sobre o código agrícola.
Esta lei surgiu em resposta à crítica de inúmeras organizações de proteção animal ao embarque de animais vivos no porto de Santos para exportação.
A Organização Mundial de Saúde dos Animais (OIE) recomenda que animais considerados vulneráveis, tais como fêmeas no último terço da gestação, animais idosos e doentes não sejam embarcados vivos, pois as longas distâncias expõem a estes animais um sofrimento cruel e desnecessário.
Mas estes são requisitos mínimos e que não consideram o fato de que os animais saudáveis também são submetidos a um intenso sofrimento até chegar ao seu destino final em outro país. Durante o trajeto que dura semanas por mar, eles são expostos à fome, à sede e a péssimas condições de higiene, além de permanecerem confinados em espaços minúsculos nos navios.
Alguns animais não conseguem chegar ao porto de destino e acabam morrendo. Os que alcançam o destino final, são abatidos para consumo, mesmo depois de tanto sofrimento durante a viagem.
Em março de 2021 o mundo assistiu os horrores desta prática depois que mais de 1.000 animais foram deixados à deriva no Mar porque o desembarque foi negado em vários países, pois havia suspeitas de zoonose (doença transmitida entre animais e humanos). Os animais permaneceram no navio por mais de dois meses em péssimas condições, até serem finalmente abatidos.
3 – Sistema de Proteção e Defesa do Bem-estar dos Animais
Outro projeto muito importante que tramita no Congresso é o PL 2874/2021 que tem como objetivo assegurar “a proteção e defesa do bem-estar dos animais” e cria o Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Bem-Estar dos Animais (SINAPRA) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa do Bem-Estar dos Animais (CONAPRA).
Este projeto também propõe que o desenvolvimento “humano e humanitário, científico, tecnológico, socioeconômico e a preservação da saúde humana, animal e ambiental considerarão o bem estar dos animais”, garantindo “proteção, defesa e saúde das espécies animais”.
No artigo 6º, o PL atesta que “a integridade física e mental e o bem-estar dos animais são considerados interesse difuso” e, como tal, devem ser protegidos pelo Poder Público e pela sociedade.
Além disso, o artigo 8º define uma ampla lista de maus-tratos aos animais como, por exemplo “sujeitar o animal a confinamento e isolamento prolongados”, que ainda não configuram crime de maus-tratos, mas são práticas extremamente cruéis para os animais, especialmente os animais criados para consumo humano.
Se aprovado, este projeto beneficiaria inúmeras espécies de animais que são submetidas ao confinamento, além de outros tipos de maus-tratos. Imagine ver a prática de criação de galinhas em gaiolas banida para sempre no Brasil?
4- Abate de animais gestantes
Em junho de 2021, a Animal Equality Brasil divulgou uma investigação secreta mostrando que vacas em avançado estágio de gestação estavam sendo abatidas com os fetos (bezerros) completamente formados e com capacidade de sofrerem durante a morte.
Infelizmente, desde que o Ministério da Agricultura alterou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), em 2017, permitindo o aproveitamento da carne de animais gestantes, esta prática aumentou muito no Brasil.
No Estado do Rio Grande do Sul, fiscais agropecuários denunciaram o aumento de 1.270% no número de fêmeas abatidas, considerando o período de 2017 a 2021.
Depois da nossa investigação, a Animal Equality em conjunto com outras organizações de proteção animal, fiscais agropecuários e especialistas em bem-estar animal enviaram uma carta aberta ao MAPA, recomendando medidas para evitar essa prática cruel.
Mas infelizmente, em julho de 2021 o MAPA aprovou a portaria 365/2021 que entre outros pontos regulamentou o abate de animais gestantes. Entre os pontos questionáveis desta resolução encontram-se os itens que falam sobre a morte dos bebês (fetos) das fêmeas abatidas.
O item II orienta que “se um feto maduro e vivo for removido do útero, ele deve ser impedido de inflar seus pulmões e respirar o ar” e o item V afirma que quando houver dúvida sobre o estado de inconsciência do feto, ele “deve ser morto mediante uso de dispositivo de dardo cativo de tamanho compatível ou com um golpe na cabeça com instrumento contundente”. Estas medidas não vão de encontro ao recomendado por especialistas de bem-estar animal e mostram que para a indústria os animais e seus filhotes são apenas um produto e podem ser tratados sem qualquer compaixão.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 387/2021 foi apresentado para sustar os efeitos da Portaria N. 365/2021, atendendo aos anseios de organizações de proteção animal que se manifestaram sobre esse tema. No texto de justificativa o PDL afirma:
“A Portaria n. 365, de 16 de julho de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, viola frontalmente o art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal e o art. 32 da Lei 9.605/1998, causando grave risco de atos de crueldades contra animais gestantes”.
Enquanto o PDL tramita no Congresso Nacional, a Animal Equality, o Fórum Animal de Defesa e Proteção Animal, e outras organizações de proteção animal ajuizaram uma Ação Civil Pública para pedir à vara Especializada em Meio Ambiente da cidade de Curitiba, no Paraná, que obrigue o MAPA a proteger os animais gestantes do abate.
5 – Cadeia ilegal da carne: abatedouros clandestinos e desmatamentos
O Projeto de Lei 387/2021 foi apresentado após a divulgação na Campanha da Animal Equality sobre as queimadas no Cerrado e Pantanal . Nesta investigação, mostramos como a criação de bois e vacas para abate estão ligadas à destruição de dois dos principais biomas brasileiros: o Pantanal e o Cerrado.
Um dos maiores problemas desta cadeia de produção é que não existe um sistema de monitoramento adequado que permita identificar de forma eficaz a origem dos animais e todos os compradores durante o ciclo de produção.
Desta forma, grandes empresas acabam comprando animais criados em áreas desmatadas e queimadas de forma criminosa.
Um dos motivos pelos quais isto acontece é porque o instrumento utilizado para rastrear a origem dos animais, a Guia de Trânsito Animal (GTA) foi criado com o objetivo de identificar as condições sanitárias e só identificam a última fazenda que o animal viveu, sendo que um animal pode viver em diversas fazendas ao longo de sua vida. Esta brecha dificulta a fiscalização e permite que animais criados em áreas com atividades ilegais ou criminosas sejam abatidos em abatedouros clandestinos ou até mesmo em abatedouros fiscalizados, onde serão vendidos para grandes empresas. Estima-se que cerca de 50% de toda carne vermelha consumida no país é proveniente de abatedouros clandestinos.
Os abatedouros clandestinos, como diz o próprio nome, são áreas de abate não legalizados, e que, portanto, não são fiscalizados pelas autoridades agropecuárias. Além de terem condições sanitárias muito precárias, os animais abatidos nestes locais são submetidos a práticas muito cruéis, como espancamento, machadadas e morte sem insensibilização, além de serem esquartejados enquanto ainda estão conscientes.
Se aprovado, as principais mudanças que o PL 387/2021 trará é a implantação de um sistema de monitoramento capaz de rastrear a cadeia de produção desde as fazendas que os animais nascem até o consumidor final. O PL também propõe restrição de acesso a subsídios governamentais para fazendeiros, produtores ou empresas que tenham envolvimento direto ou indireto com atividades ilegais.
Esperamos que estes projetos sejam aprovados e que mais representantes políticos se disponham a defender os animais produzidos para consumo humano no país. Estes são os animais mais negligenciados e explorados de nossa sociedade e precisam de toda nossa ajuda para dar voz ao seu sofrimento.
(Fonte: – Animal Equality – Carla Lettieri)
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