VEJA COMO RECEBER A RESTITUIÇÃO DO I.R. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Restituição pode ser solicitada pelo contribuinte quer pagou IR sobre a pensão alimentícia recebida, nos últimos cinco anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
O contribuinte que pagou IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição dos valores à Receita Federal. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que esses rendimentos são isentos. A partir de agora, não é mais necessário recolher imposto sobre esse dinheiro.
A medida não apresenta mudanças para quem paga a pensão alimentícia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública (oficializada em cartório). Quem paga [pensão] vai continuar deduzindo os valores.
Segundo a Receita, os pedidos devem ser feitos por meio da declaração retificadora. É possível restituir valores de declarações enviadas em 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021). Para cada ano, é preciso enviar uma retificadora.
A Receita ainda não divulgou o cronograma de devolução do imposto pago a mais. Em comunicado, o Fisco informou que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos valores.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA
A declaração retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo. Veja abaixo o passo a passo.
É preciso informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original (desconto simplificado ou deduções legais).
Na declaração retificadora o valor correspondente à pensão alimentícia, informado originalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” deve ser excluído dessa ficha e ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na Linha 26 – Outros. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O contribuinte também não precisa mais quitar o Carnê Leão mensalmente.
COMO PEDIR DEVOLUÇÃO PELO PROGRAMA DO IR
Para solicitar a devolução do IR sobre a pensão a alimentícia por meio do programa da declaração do Imposto de Renda é preciso acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa referente ao ano.
Como fazer o download do programa do IR no computador:
Acesse receita.economia.gov.br
Na página inicial, vá em Meu Imposto de Renda, no terceiro quadro
Na página seguinte, clique em “Baixar o programa do Imposto de Renda”
Escolha o ano de interesse e clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo que há mais opções)
Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo instalado no seu computador
Após o download, clique no arquivo salvo no computador
Depois, vá em “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador
Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”
Nas próximas três telas, escolha a opção “Avançar”
Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF aparecerá na área de trabalho do seu computador
Instalado o programa, veja como enviar declaração retificadora:
Abra o programa e confira se ele está atualizado. No menu superior clique em “Ajuda” e selecione a opção “Sobre o IRPF”. Confira se a versão mais recente do programa é a mesma instalada no computador
No menu “Declaração” clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração” (no caso de ter feito a declaração pelo mesmo computador ou ter acesso à cópia de segurança) ou “Iniciar Declaração em Branco”
No menu que será aberto do lado esquerdo, clique em “Identidade do Contribuinte”
Na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer” selecione a opção “Declaração Retificadora”
Insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”
No menu do lado esquerdo, selecione a ficha “Dependentes”, em seguida clique em “Novo” e insira os dados do dependente (se os dados já não tiverem sido importados)
Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”. Clique na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”
No “Tipo de Rendimento” selecione a opção “26 – Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado e clique em “OK”
INSERIR DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
As condições para a inclusão do dependente são:
Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
O dependente não ser titular da própria declaração
IMPOSTO A RESTITUIR
Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.
PARA QUEM TEVE IMPOSTO A PAGAR
Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
POR QUE A RESTITUIÇÃO?
No dia 7 de outubro, a Receita Federal reconheceu oficialmente que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em junho, o STF decidiu que o IR não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O governo recorreu da decisão, mas, no início de outubro, todos os 11 ministros da Corte rejeitaram o recurso que buscava limitar o alcance do julgamento. Com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano.
(Fonte: Receita Federal do Brasil)
(Imagem: Contar Contabilidade)
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