Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovando a revisão da vida toda, aposentados já podem entrar com pedido de revisão do benefício. Todos podem solicitar, mas devem fazer cálculos para não diminuir o benefício
Segundo a especialista e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Patrícia Bonetti, “todas as pessoas que se aposentaram a partir de 29 de novembro de 1999 tem direito a revisão da vida toda”.
Patrícia destaca que pessoas com mais de 10 anos de concessão da aposentadoria, também podem requerer a revisão. “Mesmo que tenha passado mais de 10 anos, a pessoa tem o direito a essa revisão, pode estar aposentado há 20 anos que tem esse direito”, conclui ela.
A revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal que vai considerar todos os salários, mesmo os anteriores a julho de 1994, inclusive os que foram pagos em outras moedas como cruzeiro real e cruzeiro, por exemplo.
Já Theodoro Vicente Agostinho, doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, alerta sobre a falsa ideia de aumento do benefício. “Deve-se tomar muito cuidado com isso. O aposentando entra com o pedido de revisão e depois fica sabendo que o seu benefício pode até diminuir. Por isso, é fundamental, antes de entrar com a ação, que seja feito o cálculo dessa revisão. Isso porque ela não é vantajosa para todas as pessoas”, disse ele.
Agostinho também chama a atenção sobre o valor da causa que, “dependendo, pode ir para o Juizado Especial Federal fazendo com que valores que excedam a 60 salários mínimos, não sejam considerados”, finaliza.
Por se tratar de um assunto que possui muitos detalhes, ambos os especialistas orientam que o aposentado que quiser entrar com pedido, busque um profissional especializado do direito. Só dar entrada no processo, não é garantia do sucesso.
Fontes: Patrícia Bonetti, especialista e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e professora do Meu Curso Educacional; Theodoro Vicente Agostinho é doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Coordenador e professor de Direito Previdenciário da área previdenciária do Meu Curso Inteligência Educacional.
BLACK FRIDAY: ALERTA PARA GOLPES
7 de novembro de 2024CIDADES DEVEM SE PREPARAR PARA MUDANÇA CLIMÁTICA E RÁPIDA URBANIZAÇÃO, DIZ ONU
6 de novembro de 2024STJ: FGTS NÃO PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
29 de outubro de 2024
More News
-
CONCURSO UNIFICADO: CANDIDATOS SABERÃO LOCAL DE PROVAS EM 25 DE ABRIL
17 de abril de 2024 -
ÁGUA E ENERGIA NÃO PODEM COBRAR DÍVIDAS DE ANTIGOS MORADORES
16 de agosto de 2022 -
PROCON-SP NOTIFICA 123 MILHAS
22 de agosto de 2023